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739 Outros

Rejeição 739 — Código de País do ISSQN Inexistente

Motivo da rejeição

Código de País do ISSQN Inexistente

3 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 739 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a natureza fiscal da operação (entrada, saída, transferência, etc.), código IBGE do município. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Os campos afetados estão na seção de dados do emitente, informações dos produtos do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
CFOPNFe/infNFe/det/prod/CFOPCódigo Fiscal de Operações
cMun_emitNFe/infNFe/emit/enderEmit/cMunCódigo do município do emitente

Causas comuns#

  • Os dados de ISSQN estão incorretos ou o código do município de prestação é inválido
  • O código do país informado para o ISSQN não existe na tabela do IBGE

Como resolver#

  1. Verifique o código do município de prestação do serviço (tabela IBGE)
  2. Preencha corretamente o grupo de ISSQN quando a operação envolver serviços

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos CFOP, cMun_emit no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se o grupo <ISSQN> está presente em algum <det> e o campo <cPaisService> informado não consta na tabela de países do IBGE (códigos válidos entre 1 e 9999 com entrada cadastrada) enquanto o CFOP do item é do grupo 7xxx (exportação), então o código de país pode ter sido preenchido com o código ISO-3166 numérico internacional em vez do código BACEN/IBGE exigido pela NF-e 4.00: substitua pelo código de país conforme tabela BACEN (ex: Brasil=1058, EUA=2496) utilizada pela SEFAZ.
  • Se <cMunFG> presente no grupo <ISSQN> não corresponde a nenhum código de município válido da tabela IBGE de 7 dígitos e simultaneamente <cPais> do item difere de 1058 (Brasil), então o sistema pode ter propagado um código de país estrangeiro para o campo de município brasileiro gerando dupla inconsistência: assegure que <cMunFG> contenha exclusivamente código IBGE de município nacional de 7 dígitos e que <cPais> no grupo ISSQN seja 1058 para prestações em território nacional.
  • Se o emitente possui <CRT>=1 (Simples Nacional) e há itens com <ISSQN> preenchido contendo <cPaisService> diferente de 1058, mas o <idDest>=1 (operação interna) e o CFOP não é de exportação de serviços (não inicia por 7), então o código de país estrangeiro foi inserido indevidamente em operação doméstica: corrija <cPaisService> para 1058 ou remova o campo se não aplicável ao leiaute utilizado.
  • Se existem múltiplos itens com grupo <ISSQN> e apenas um deles contém <cPaisService> inválido enquanto os demais possuem código correto, então o erro é pontual em um único <det> e pode ser resultado de cópia incorreta de item anterior com dado de país de outra nota: identifique o número de item (<nItem>) com o código divergente pelo retorno da SEFAZ e corrija apenas aquele registro.
  • Se o campo <indIEDest> do destinatário indica consumidor final no exterior (<idDest>=3) e o grupo <ISSQN> está presente sem <cPaisService> preenchido ou com valor zerado (0000), então a ausência do código de país para prestação de serviço ao exterior viola a regra de preenchimento obrigatório do campo para operações internacionais: preencha <cPaisService> com o código BACEN correspondente ao país de destino do serviço alinhado ao <cPaisDest> do destinatário.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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