Rejeição 719 — NF-e sem a identificação do destinatário
Motivo da rejeição
NF-e sem a identificação do destinatário
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 719 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a cadastro do contribuinte na Receita Federal, informação do documento fiscal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de dados do destinatário do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| CNPJ_dest | NFe/infNFe/dest/CNPJ | CNPJ do destinatário |
| CPF_dest | NFe/infNFe/dest/CPF | CPF do destinatário |
| UF_dest | NFe/infNFe/dest/enderDest/UF | UF do destinatário |
| indIEDest | NFe/infNFe/dest/indIEDest | Indicador de IE do destinatário |
Causas comuns#
- O CNPJ ou CPF do destinatário está inválido ou não cadastrado
- Os dados do destinatário no XML não correspondem ao cadastro na Receita Federal
- A UF do destinatário está incorreta ou incompatível com o endereço
Como resolver#
- Verifique se o CNPJ ou CPF do destinatário está correto e ativo na Receita Federal
- Confirme a UF do destinatário no campo <dest><enderDest><UF>
- Atualize os dados cadastrais do destinatário no seu sistema
Verificações analíticas#
- Se <dest><CNPJ> ou <dest><CPF> está preenchido mas <dest><xNome> contém valor genérico como 'CONSUMIDOR', 'NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO' ou está em branco, e <idDest> é 1 (operação interna) ou 2 (interestadual), então o destinatário identificado exige razão social válida correspondente ao cadastro da Receita Federal: preencha <dest><xNome> com a razão social exata conforme CNPJ/CPF informado.
- Se <dest><enderDest><UF> difere da UF implícita no <dest><enderDest><cMun> (código IBGE do município cujos dois primeiros dígitos representam o código da UF), então há inconsistência entre município e unidade federativa do destinatário: corrija <dest><enderDest><UF> para que seja compatível com os dois primeiros dígitos do código IBGE em <dest><enderDest><cMun>.
- Se o CFOP em <det><prod><CFOP> inicia com dígito 6 (saída interestadual) mas <dest><enderDest><UF> é igual à UF do emitente em <emit><enderEmit><UF>, então há contradição entre o CFOP de operação interestadual e o destinatário localizado na mesma UF do emitente, o que pode ter provocado falha na identificação do destinatário pela SEFAZ: ajuste o CFOP para a série 5 (saída interna) ou corrija a UF do destinatário.
- Se <dest><indIEDest> está preenchido com '1' (contribuinte de ICMS) mas o campo <dest><IE> está ausente, vazio ou contém 'ISENTO', então a declaração de contribuinte exige inscrição estadual válida e a inconsistência pode invalidar o vínculo cadastral do destinatário junto à SEFAZ de destino: preencha <dest><IE> com o número de IE ativo ou altere <dest><indIEDest> para '9' (não contribuinte) se aplicável.
- Se <dest><CPF> está preenchido (pessoa física) mas <idDest> é 2 (operação interestadual) e <tpNF> é 1 (saída), e simultaneamente <CFOP> é de venda para não contribuinte (ex.: 6.108, 6.109), mas <dest><enderDest><UF> não coincide com a UF de origem nem com nenhuma UF válida da federação (código fora do intervalo aceito pelo schema), então o endereço do destinatário pessoa física está estruturalmente inválido e impede a identificação pela SEFAZ: valide e corrija <dest><enderDest><UF> com o código de UF federativo correto conforme endereço real do consumidor.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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