Rejeição 699 — Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão
Motivo da rejeição
Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 699 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a situação tributária do ICMS aplicável à operação, código de situação tributária para empresas do Simples Nacional. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de dados do emitente, tributação (ICMS) do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| CST_ICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CST | CST do ICMS |
| CSOSN | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CSOSN | CSOSN (Simples Nacional) |
| vBC_ICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vBC | Base de cálculo do ICMS |
| pICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/pICMS | Alíquota do ICMS |
| vICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vICMS | Valor do ICMS |
| CRT | NFe/infNFe/emit/CRT | Código de Regime Tributário |
Causas comuns#
- O CST ou CSOSN do ICMS está incorreto para o tipo de operação ou regime tributário
- A base de cálculo, alíquota e valor do ICMS estão inconsistentes entre si
- O Código de Regime Tributário (CRT) não corresponde ao cadastro do contribuinte
- Empresas do Simples Nacional devem usar CSOSN (não CST) e vice-versa para regime normal
Como resolver#
- Verifique o CRT do emitente: 1=Simples Nacional (use CSOSN), 3=Regime Normal (use CST)
- Confirme que vICMS = vBC × (pICMS/100) — os valores devem ser matematicamente consistentes
- Revise o CST/CSOSN conforme a operação (tributada, isenta, com ST, diferimento, etc.)
- Consulte a legislação estadual para alíquotas e regras de ICMS aplicáveis à operação
Verificações analíticas#
- Se idDest=2 (operação interestadual) e dhEmi indica ano entre 2016 e 2018 e pICMSInter difere de 40%, 60% ou 80% conforme tabela de transição do Difal EC 87/2015 vigente no ano da emissão, então o percentual de partilha do ICMS interestadual está fora da progressão legal: ajuste pICMSInter e pICMSInterPart para os valores exatos previstos na resolução do Senado para o ano correspondente (2016=40/60, 2017=60/40, 2018=80/20, 2019+=100/0).
- Se ICMSUFDest/vICMSUFDest != round(vBCUFDest * pICMSUFDest / 100, 2) ou ICMSUFRemet/vICMSUFRemet != round(vBCUFDest * pICMSInter / 100 * pICMSInterPart / 100, 2) e a soma de ambos não é igual a vICMSFCP + vICMSUFDest + vICMSUFRemet declarado no total, então os valores do Difal estão matematicamente inconsistentes entre si e com a base de cálculo: recalcule vICMSUFDest, vICMSUFRemet e vICMSFCP usando pICMSDest, pICMSInter e pICMSInterPart corretos e reconfile o total.
- Se idDest=2 e CSOSN=500 ou CST=60 (ICMS recolhido por substituição) e o XML contém grupo ICMSUFDest preenchido com vICMSUFDest > 0, então há contradição semântica pois operações com ICMS-ST não geram Difal de consumidor final na UF de destino pelo remetente: remova o grupo ICMSUFDest ou corrija o CSOSN/CST para o código correspondente à tributação plena antes de aplicar o Difal.
- Se CRT=1 (Simples Nacional) e idDest=2 e o XML contém ICMSUFDest/vICMSUFDest > 0 mas o campo pICMSSN (alíquota efetiva do SN para cálculo da parcela interestadual) está ausente ou igual a zero, então o cálculo do Difal para empresas do Simples Nacional omite a dedução da alíquota interna efetiva do SN exigida pelo Convênio ICMS 93/2015 e ADI 5.464: preencha pICMSSN com a alíquota efetiva do Simples Nacional e recalcule vICMSUFDest = vBCUFDest * (pICMSDest - pICMSSN) / 100.
- Se UF do emitente (emit/enderEmit/UF) é igual à UF de destino (dest/enderDest/UF) e idDest=2 ou o CFOP começa com dígito 6 (saída interestadual), então há contradição entre o campo geográfico e o CFOP/idDest indicando operação interestadual com UFs iguais, o que invalida qualquer cálculo de partilha Difal: corrija idDest=1 e substitua o CFOP por código de saída interna com dígito inicial 5, ou corrija o endereço de destino para a UF efetiva do destinatário.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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