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FiscalAPI
699 ICMS/Tributação

Rejeição 699 — Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão

Motivo da rejeição

Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão

3 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 699 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a situação tributária do ICMS aplicável à operação, código de situação tributária para empresas do Simples Nacional. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Os campos afetados estão na seção de dados do emitente, tributação (ICMS) do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
CST_ICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CSTCST do ICMS
CSOSNNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CSOSNCSOSN (Simples Nacional)
vBC_ICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vBCBase de cálculo do ICMS
pICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/pICMSAlíquota do ICMS
vICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vICMSValor do ICMS
CRTNFe/infNFe/emit/CRTCódigo de Regime Tributário

Causas comuns#

  • O CST ou CSOSN do ICMS está incorreto para o tipo de operação ou regime tributário
  • A base de cálculo, alíquota e valor do ICMS estão inconsistentes entre si
  • O Código de Regime Tributário (CRT) não corresponde ao cadastro do contribuinte
  • Empresas do Simples Nacional devem usar CSOSN (não CST) e vice-versa para regime normal

Como resolver#

  1. Verifique o CRT do emitente: 1=Simples Nacional (use CSOSN), 3=Regime Normal (use CST)
  2. Confirme que vICMS = vBC × (pICMS/100) — os valores devem ser matematicamente consistentes
  3. Revise o CST/CSOSN conforme a operação (tributada, isenta, com ST, diferimento, etc.)
  4. Consulte a legislação estadual para alíquotas e regras de ICMS aplicáveis à operação

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos CST_ICMS, CSOSN, vBC_ICMS, pICMS no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se idDest=2 (operação interestadual) e dhEmi indica ano entre 2016 e 2018 e pICMSInter difere de 40%, 60% ou 80% conforme tabela de transição do Difal EC 87/2015 vigente no ano da emissão, então o percentual de partilha do ICMS interestadual está fora da progressão legal: ajuste pICMSInter e pICMSInterPart para os valores exatos previstos na resolução do Senado para o ano correspondente (2016=40/60, 2017=60/40, 2018=80/20, 2019+=100/0).
  • Se ICMSUFDest/vICMSUFDest != round(vBCUFDest * pICMSUFDest / 100, 2) ou ICMSUFRemet/vICMSUFRemet != round(vBCUFDest * pICMSInter / 100 * pICMSInterPart / 100, 2) e a soma de ambos não é igual a vICMSFCP + vICMSUFDest + vICMSUFRemet declarado no total, então os valores do Difal estão matematicamente inconsistentes entre si e com a base de cálculo: recalcule vICMSUFDest, vICMSUFRemet e vICMSFCP usando pICMSDest, pICMSInter e pICMSInterPart corretos e reconfile o total.
  • Se idDest=2 e CSOSN=500 ou CST=60 (ICMS recolhido por substituição) e o XML contém grupo ICMSUFDest preenchido com vICMSUFDest > 0, então há contradição semântica pois operações com ICMS-ST não geram Difal de consumidor final na UF de destino pelo remetente: remova o grupo ICMSUFDest ou corrija o CSOSN/CST para o código correspondente à tributação plena antes de aplicar o Difal.
  • Se CRT=1 (Simples Nacional) e idDest=2 e o XML contém ICMSUFDest/vICMSUFDest > 0 mas o campo pICMSSN (alíquota efetiva do SN para cálculo da parcela interestadual) está ausente ou igual a zero, então o cálculo do Difal para empresas do Simples Nacional omite a dedução da alíquota interna efetiva do SN exigida pelo Convênio ICMS 93/2015 e ADI 5.464: preencha pICMSSN com a alíquota efetiva do Simples Nacional e recalcule vICMSUFDest = vBCUFDest * (pICMSDest - pICMSSN) / 100.
  • Se UF do emitente (emit/enderEmit/UF) é igual à UF de destino (dest/enderDest/UF) e idDest=2 ou o CFOP começa com dígito 6 (saída interestadual), então há contradição entre o campo geográfico e o CFOP/idDest indicando operação interestadual com UFs iguais, o que invalida qualquer cálculo de partilha Difal: corrija idDest=1 e substitua o CFOP por código de saída interna com dígito inicial 5, ou corrija o endereço de destino para a UF efetiva do destinatário.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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