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FiscalAPI
698 ICMS/Tributação

Rejeição 698 — Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação

Motivo da rejeição

Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação

3 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 698 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a situação tributária do ICMS aplicável à operação, código de situação tributária para empresas do Simples Nacional. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Os campos afetados estão na seção de dados do emitente, tributação (ICMS) do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
CST_ICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CSTCST do ICMS
CSOSNNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CSOSNCSOSN (Simples Nacional)
vBC_ICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vBCBase de cálculo do ICMS
pICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/pICMSAlíquota do ICMS
vICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vICMSValor do ICMS
CRTNFe/infNFe/emit/CRTCódigo de Regime Tributário

Causas comuns#

  • O CST ou CSOSN do ICMS está incorreto para o tipo de operação ou regime tributário
  • A base de cálculo, alíquota e valor do ICMS estão inconsistentes entre si
  • O Código de Regime Tributário (CRT) não corresponde ao cadastro do contribuinte
  • Empresas do Simples Nacional devem usar CSOSN (não CST) e vice-versa para regime normal

Como resolver#

  1. Verifique o CRT do emitente: 1=Simples Nacional (use CSOSN), 3=Regime Normal (use CST)
  2. Confirme que vICMS = vBC × (pICMS/100) — os valores devem ser matematicamente consistentes
  3. Revise o CST/CSOSN conforme a operação (tributada, isenta, com ST, diferimento, etc.)
  4. Consulte a legislação estadual para alíquotas e regras de ICMS aplicáveis à operação

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos CST_ICMS, CSOSN, vBC_ICMS, pICMS no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se idDest=2 (operação interestadual) e UF do emit diferente da UF do dest, porém pICMS utilizada no grupo ICMS00/10/20/51/70/90 for igual à alíquota interna do estado emitente (tipicamente 17% ou 18%) em vez da alíquota interestadual prevista (4%, 7% ou 12% conforme destino e origem), então a alíquota aplicada é incompatível com a operação interestadual: substitua pICMS pela alíquota interestadual correta definida pela Resolução SF 13/2012 e tabela do CONFAZ para o par UF-emit/UF-dest envolvido.
  • Se UF do emit pertence à região Sul ou Sudeste (exceto ES) e UF do dest pertence ao Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou ES, a alíquota interestadual aplicável é 7%, mas pICMS registrado no XML for 12% ou diferente de 7%, então há erro de enquadramento de faixa interestadual: corrija pICMS para 7% e recalcule vICMS = vBC × 0,07, garantindo coerência aritmética entre os três campos.
  • Se CFOP iniciado em 6 (saída interestadual) e idDest=1 (operação interna) forem informados simultaneamente no mesmo item, ou inversamente CFOP iniciado em 5 (saída interna) com idDest=2 (interestadual), então há contradição entre o CFOP do item e o indicador de destino da nota, o que contamina a validação da alíquota interestadual: alinhe o CFOP ao real destino geográfico da operação ou corrija o idDest para o valor correspondente.
  • Se o campo pFCPInterRet ou pICMSInter estiver presente no grupo ICMSUFDest e a soma pICMSInter + pICMSUFDest + pFCPUFDest ultrapassar 100%, ou se pICMSInter for diferente das alíquotas interestaduais legais (4%, 7% ou 12%), então o diferencial de alíquota do ECAD/DIFAL está calculado sobre uma base interestadual inválida: revise pICMSInter para o valor legal correspondente ao par de UFs e recalcule vICMSUFDest e vICMSUFRemet proporcionalmente.
  • Se cMunFG pertencer a uma UF diferente da UF do emitente cadastrada em emit/enderEmit/UF e o CFOP indicar operação interna (iniciado em 5), então o município do fato gerador está em estado distinto do emitente enquanto o CFOP trata a operação como interna, gerando inconsistência geográfica que impacta a alíquota aplicada: verifique se cMunFG está correto e, caso a operação seja de fato interestadual, altere o CFOP para a versão interestadual equivalente (série 6) e ajuste a alíquota para o percentual interestadual cabível.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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