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FiscalAPI
697 ICMS/Tributação

Rejeição 697 — Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto

Motivo da rejeição

Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto

4 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 697 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a situação tributária do ICMS aplicável à operação, código de situação tributária para empresas do Simples Nacional. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Os campos afetados estão na seção de dados do emitente, tributação (ICMS) do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
CST_ICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CSTCST do ICMS
CSOSNNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CSOSNCSOSN (Simples Nacional)
vBC_ICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vBCBase de cálculo do ICMS
pICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/pICMSAlíquota do ICMS
vICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vICMSValor do ICMS
CRTNFe/infNFe/emit/CRTCódigo de Regime Tributário

Causas comuns#

  • O CST ou CSOSN do ICMS está incorreto para o tipo de operação ou regime tributário
  • A base de cálculo, alíquota e valor do ICMS estão inconsistentes entre si
  • O Código de Regime Tributário (CRT) não corresponde ao cadastro do contribuinte
  • Empresas do Simples Nacional devem usar CSOSN (não CST) e vice-versa para regime normal

Como resolver#

  1. Verifique o CRT do emitente: 1=Simples Nacional (use CSOSN), 3=Regime Normal (use CST)
  2. Confirme que vICMS = vBC × (pICMS/100) — os valores devem ser matematicamente consistentes
  3. Revise o CST/CSOSN conforme a operação (tributada, isenta, com ST, diferimento, etc.)
  4. Consulte a legislação estadual para alíquotas e regras de ICMS aplicáveis à operação

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos CST_ICMS, CSOSN, vBC_ICMS, pICMS no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se idDest=2 (operação interestadual) e a UF do emitente (emit/enderEmit/UF) difere da UF do destinatário (dest/enderDest/UF), mas pICMS não corresponde à alíquota interestadual prevista para o par de UFs (ex: 4% para importados, 7% para operações com estados do Norte/Nordeste/ES, 12% para demais), então a alíquota aplicada diverge das tabelas CONFAZ para o fluxo interestadual real: ajuste pICMS ao percentual correto para o par UF-origem × UF-destino conforme Resolução SF 13/2012 e convênios vigentes.
  • Se o grupo ICMS do item contém ICMS20 ou ICMS90 com pRedBC preenchido, mas vBC não corresponde a vBC_original × (1 - pRedBC/100) — ou seja, se vBC declarado diverge matematicamente do valor cheio reduzido pelo percentual —, então a base de cálculo reduzida está inconsistente com o percentual de redução informado: recalcule vBC aplicando exatamente (vProd + frete + seguro + outros - desconto) × (1 - pRedBC/100) e ajuste vICMS = vBC × pICMS/100.
  • Se idDest=2 (interestadual) e o CFOP do item pertence à série 6.xxx (saída interestadual), mas o campo cMunFG aponta para um município cuja UF coincide com a UF do destinatário e não com a UF do emitente, então o município do fato gerador está trocado, o que pode alterar o cálculo do diferencial de alíquota (DIFAL) e a UF de origem do ICMS: corrija cMunFG para o município do estabelecimento emitente onde ocorre a saída física da mercadoria.
  • Se o CST utilizado no grupo ICMS é 10 ou 30 (operações com substituição tributária) e idDest=2, mas os campos vBCST e vICMSST estão zerados ou ausentes, enquanto o CFOP da operação corresponde a produto sujeito a protocolo ICMS-ST vigente entre as UFs envolvidas, então há omissão da tributação por substituição tributária na operação interestadual, o que invalida a alíquota interestadual declarada: preencha vBCST calculado pela MVA ajustada e vICMSST = (vBCST × pICMSST/100) - vICMS normal da operação própria.
  • Se pICMS está preenchido com alíquota interna da UF do emitente (ex: 17% ou 18%) em vez da alíquota interestadual cabível, e simultaneamente vICMSDeson está ausente ou zerado mas o CFOP indica operação de remessa interestadual (série 6.xxx) para destinatário não contribuinte (indIEDest=9), então a NF está usando alíquota interna onde deveria aplicar a interestadual com recolhimento do DIFAL ao estado de destino (EC 87/2015): ajuste pICMS para a alíquota interestadual correta e calcule o DIFAL separadamente nos campos vICMSUFDest e vICMSUFRemet do grupo ICMSTot.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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