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FiscalAPI
693 ICMS/Tributação

Rejeição 693 — Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual

Motivo da rejeição

Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual

4 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 693 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a situação tributária do ICMS aplicável à operação, código de situação tributária para empresas do Simples Nacional. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Os campos afetados estão na seção de dados do emitente, tributação (ICMS) do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
CST_ICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CSTCST do ICMS
CSOSNNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CSOSNCSOSN (Simples Nacional)
vBC_ICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vBCBase de cálculo do ICMS
pICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/pICMSAlíquota do ICMS
vICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vICMSValor do ICMS
CRTNFe/infNFe/emit/CRTCódigo de Regime Tributário

Causas comuns#

  • O CST ou CSOSN do ICMS está incorreto para o tipo de operação ou regime tributário
  • A base de cálculo, alíquota e valor do ICMS estão inconsistentes entre si
  • O Código de Regime Tributário (CRT) não corresponde ao cadastro do contribuinte
  • Empresas do Simples Nacional devem usar CSOSN (não CST) e vice-versa para regime normal

Como resolver#

  1. Verifique o CRT do emitente: 1=Simples Nacional (use CSOSN), 3=Regime Normal (use CST)
  2. Confirme que vICMS = vBC × (pICMS/100) — os valores devem ser matematicamente consistentes
  3. Revise o CST/CSOSN conforme a operação (tributada, isenta, com ST, diferimento, etc.)
  4. Consulte a legislação estadual para alíquotas e regras de ICMS aplicáveis à operação

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos CST_ICMS, CSOSN, vBC_ICMS, pICMS no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se idDest=2 (operação interestadual) e pICMS declarado for igual a uma alíquota interna do estado emitente (tipicamente 17%, 18% ou 19%) em vez da alíquota interestadual cabível (4% para mercadorias com similar nacional importado com NCM sujeito à Resolução SF 13/2012, 7% para destinos nas regiões Norte/Nordeste/Centro-Oeste e ES, ou 12% para demais estados), então a alíquota aplicada é a interna quando deveria ser a interestadual: ajuste pICMS para a alíquota interestadual correta conforme UF de destino e origem da mercadoria.
  • Se vICMS declarado não satisfaz a igualdade vBC × (pICMS / 100) com tolerância de R$ 0,01 e simultaneamente pRedBC é zero (sem redução de base), então há inconsistência aritmética pura entre base, alíquota e valor sem justificativa de redução: recalcule vICMS = ROUND(vBC × pICMS / 100, 2) e corrija o campo divergente.
  • Se pRedBC é maior que zero e vBC não corresponde a vBCRed × (1 - pRedBC/100) — isto é, a base já reduzida não reflete a aplicação do percentual de redução sobre a base original — e o motDesICMS e vICMSDeson estão ausentes ou zerados, então a redução de base foi declarada sem o correto registro do benefício fiscal: preencha vBCRed com a base original antes da redução, ajuste vBC ao valor pós-redução e informe motDesICMS e vICMSDeson quando a legislação estadual exigir destaque do ICMS desonerado.
  • Se CFOP inicia com dígito 6 (saída interestadual) e os campos cMunFG e cUF do emitente pertencem ao mesmo estado que a UF do destinatário (dest/enderDest/UF igual a emit/enderEmit/UF), então há contradição entre o CFOP interestadual e a UF de destino que configura operação interna: revise o CFOP para a série 5 se a operação for efetivamente interna, ou corrija a UF do destinatário para o estado correto de entrega.
  • Se idDest=2 e o item contém NCM declarado como sujeito à Resolução do Senado 13/2012 (mercadoria importada ou com conteúdo de importação superior a 40%) porém pICMS está diferente de 4%, e o campo indOrigemMerc ou infAdProd não registra origem estrangeira (código 1, 2, 3, 6 ou 7 no campo orig do ICMS), então há divergência entre a alíquota de 4% exigida para interestaduais com mercadoria importada e a alíquota efetivamente lançada: confirme a origem da mercadoria no campo orig, aplique pICMS=4% se confirmada origem estrangeira com conteúdo de importação acima do limite, ou documente a isenção da regra caso a mercadoria possua similar nacional.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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