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Rejeição 690 — Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e

Motivo da rejeição

Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e

3 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 690 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a chave de acesso que identifica unicamente a NF-e, número sequencial da NF-e. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Os campos afetados estão na seção de chave de acesso, identificação da NF-e do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
chNFeprotNFe/infProt/chNFeChave de acesso da NF-e (44 dígitos)
nNFNFe/infNFe/ide/nNFNúmero da NF-e
serieNFe/infNFe/ide/serieSérie do documento fiscal

Causas comuns#

  • O prazo para cancelamento da NF-e foi excedido (geralmente 24 horas)
  • A NF-e que se deseja cancelar não foi encontrada ou já está cancelada
  • A justificativa de cancelamento não atende aos requisitos mínimos (15 caracteres)

Como resolver#

  1. Verifique se a NF-e está dentro do prazo de cancelamento do estado (varia por UF)
  2. Confirme que a chave de acesso informada está correta e a NF-e está autorizada
  3. Informe uma justificativa com no mínimo 15 e no máximo 255 caracteres
  4. Se o prazo expirou, será necessário emitir uma NF-e de devolução ou nota complementar

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos chNFe, nNF, serie no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se o campo xJust do pedido de cancelamento possui comprimento inferior a 15 ou superior a 255 caracteres então a justificativa está fora dos limites exigidos pela SEFAZ: ajuste o texto para ter entre 15 e 255 caracteres válidos.
  • Se a diferença entre dhRecbto da autorização original e o timestamp atual do pedido de cancelamento excede o prazo definido para a UF do emitente (cUF) — tipicamente 24 horas para a maioria dos estados, mas até 168 horas em alguns — então o cancelamento está intempestivo: substitua a operação por emissão de NF-e de devolução referenciando a chave de acesso original em NFref.
  • Se a chave de acesso informada no pedido de cancelamento possui dígito verificador inconsistente com os demais campos que a compõem (cUF, AAMM de dhEmi, CNPJ do emitente, mod, série, nNF, tpEmis, cNF) então a chave está corrompida ou pertence a outro documento: recalcule o dígito verificador e confirme que todos os 44 dígitos correspondem à NF-e autorizada.
  • Se o cStat retornado indica vínculo com CT-e e a NF-e original possui CFOP iniciado em 6 (saída interestadual) com presença de registros de transporte preenchidos em transp (transportadora, volumes, chNFe referenciada em CT-e) então a NF-e já foi vinculada a um documento de transporte emitido pela transportadora: o cancelamento exige primeiramente o cancelamento do CT-e dependente antes de tentar cancelar a NF-e.
  • Se tpEmis da NF-e original é diferente de 1 (emissão em contingência — SCAN, DPEC, FS-DA ou offline) e dhEmi diverge do período de contingência registrado, então o protocolo de autorização pode ter sido obtido em janela de contingência sem retorno formal, tornando a chave de acesso inválida para cancelamento padrão: verifique o lote de contingência e utilize o serviço de cancelamento por evento específico para o tpEmis utilizado.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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