Rejeição 687 — NF Complementar referencia uma NF-e denegada
Motivo da rejeição
NF Complementar referencia uma NF-e denegada
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 687 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a número sequencial da NF-e, chave de acesso que identifica unicamente a NF-e. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de chave de acesso, identificação da NF-e do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| finNFe | NFe/infNFe/ide/finNFe | Finalidade da emissão |
| chNFe | protNFe/infProt/chNFe | Chave de acesso da NF-e (44 dígitos) |
Causas comuns#
- A finalidade da NF-e (finNFe) está incorreta para o tipo de operação
- A chave de acesso da NF-e referenciada é inválida ou não foi encontrada
- NF-e de devolução ou complementar não possui a referência à NF-e original
Como resolver#
- Verifique a finalidade: 1=Normal, 2=Complementar, 3=Ajuste, 4=Devolução
- Para devoluções e complementares, informe a chave de acesso da NF-e original no grupo <NFref>
- A NF-e referenciada deve estar autorizada na SEFAZ
Verificações analíticas#
- Se finNFe=2 (Complementar) e o grupo <NFref> está presente com uma chave de acesso referenciada, mas o dígito verificador calculado pelo algoritmo módulo 11 aplicado aos 43 primeiros dígitos dessa chave não coincide com o 44º dígito informado, então a chave de acesso da NF-e original está estruturalmente inválida: recalcule o dígito verificador da chave referenciada antes de retransmitir.
- Se finNFe=2 e a chave de acesso contida em <NFref><refNFe> pertence a uma NF-e cujo cStat retornado pela consulta SEFAZ (serviço nfeConsultaProtocolo) é 110 (Uso Denegado) ou 301/302 (cancelamento de ofício/uso denegado), então a NF-e original se encontra em situação denegada e não pode ser referenciada por complementar: emita a NF-e complementar apenas após regularização da situação fiscal da nota original junto à SEFAZ emitente.
- Se finNFe=2 e o CFOP declarado nos itens (det/prod/CFOP) não pertence à família correspondente ao CFOP da NF-e original referenciada em <NFref> — por exemplo, o CFOP original é 5.102 (venda de produção) e o CFOP complementar informado é 5.401 (venda por substituição tributária), famílias distintas — então há inconsistência semântica entre a operação complementada e a operação referenciada: alinhe o CFOP da NF-e complementar à mesma família de operação (mesmo grupo de três dígitos) do CFOP da nota original.
- Se finNFe=2 e o campo <emit><CNPJ> ou <emit><CPF> da NF-e complementar difere do emitente registrado na chave de acesso referenciada em <NFref><refNFe> — os dígitos de posição 4 a 17 da chave de acesso codificam o CNPJ do emitente original — então o emitente da complementar não corresponde ao emitente da nota original: somente o mesmo emitente da NF-e original pode emitir sua respectiva complementar.
- Se finNFe=2 e o campo <ide><dhEmi> da NF-e complementar é anterior à <ide><dhEmi> codificada na chave de acesso da NF-e referenciada (posições 3 a 10 da chave representam cUF+AAMM), indicando que a complementar teria data de emissão em competência anterior à da nota original, então existe inconsistência temporal que inviabiliza a relação de complementaridade: corrija a data de emissão da NF-e complementar para competência igual ou posterior à da NF-e original referenciada.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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