Rejeição 686 — NF Complementar referencia uma NF-e cancelada
Motivo da rejeição
NF Complementar referencia uma NF-e cancelada
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 686 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a chave de acesso que identifica unicamente a NF-e, número sequencial da NF-e. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de chave de acesso, identificação da NF-e do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| chNFe | protNFe/infProt/chNFe | Chave de acesso da NF-e (44 dígitos) |
| nNF | NFe/infNFe/ide/nNF | Número da NF-e |
| serie | NFe/infNFe/ide/serie | Série do documento fiscal |
Causas comuns#
- O prazo para cancelamento da NF-e foi excedido (geralmente 24 horas)
- A NF-e que se deseja cancelar não foi encontrada ou já está cancelada
- A justificativa de cancelamento não atende aos requisitos mínimos (15 caracteres)
Como resolver#
- Verifique se a NF-e está dentro do prazo de cancelamento do estado (varia por UF)
- Confirme que a chave de acesso informada está correta e a NF-e está autorizada
- Informe uma justificativa com no mínimo 15 e no máximo 255 caracteres
- Se o prazo expirou, será necessário emitir uma NF-e de devolução ou nota complementar
Verificações analíticas#
- Se finNFe=2 (NF complementar) e NFref/refNFe aponta para uma chave de acesso cuja situação cadastral na SEFAZ retorna cStat=101 (cancelada) ou cStat=135 (denegada), então a NF-e referenciada está inválida como base para complementação: substitua a NFref pela chave da NF-e autorizada que originou a operação ou emita uma nova NF-e independente com CFOP e natureza de operação adequados ao ajuste pretendido.
- Se finNFe=2 e o campo NFref/refNFe contém uma chave de acesso onde os dígitos de posição 3-6 (cUF+AAMM) indicam competência anterior ao período de guarda ativo da UF emitente, combinado com dhEmi da NF complementar datada após o limite de 24 meses estabelecido pela legislação estadual para complementação, então a operação está fora do prazo legal para referência complementar: avalie a emissão de uma NF-e com natureza de ajuste/ressarcimento sem vínculo obrigatório de NFref, consultando a legislação do estado do emitente.
- Se finNFe=2 e os valores totais de vICMS, vPIS e vCOFINS da NF complementar são todos zero simultaneamente enquanto vProd é maior que zero e o CFOP do item inicia com 5 ou 6 (saída), então a nota complementar não está complementando nenhum tributo nem valor de produto de forma coerente, sugerindo que o documento referenciado pode ter sido cancelado e a operação foi refeita com outra chave não informada no NFref: revise qual NF-e autorizada deve ser referenciada e confirme os campos de imposto a complementar.
- Se finNFe=2 e a chave contida em NFref/refNFe possui cNF (posições 36-43) ou cDV (posição 44) que não superam a validação do dígito verificador pelo algoritmo módulo 11, então a chave de acesso referenciada está estruturalmente corrompida e será rejeitada pela SEFAZ antes mesmo da consulta de situação: recalcule o cDV da chave original autorizada e corrija o campo NFref/refNFe antes de retransmitir.
- Se finNFe=2 e dhEmi da NF complementar é posterior à dhEmi da NF-e referenciada em NFref por um intervalo superior a 730 dias (2 anos), enquanto o tpEmis=1 (emissão normal) e idDest=1 (operação interna), então há inconsistência temporal que indica provável uso de chave de NF-e já cancelada ou substituída por outra dentro do mesmo período fiscal: consulte o histórico de eventos da chave referenciada via webservice nfeConsultaProtocolo antes de reemitir a complementar.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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