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FiscalAPI
685 Totalização/Valores

Rejeição 685 — Total do Valor Aproximado dos Tributos difere do somatório dos itens

Motivo da rejeição

Total do Valor Aproximado dos Tributos difere do somatório dos itens

3 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 685 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a valor total da nota fiscal, base de cálculo dos impostos. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Os campos afetados estão na seção de informações dos produtos, tributação (ICMS) do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
vNFNFe/infNFe/total/ICMSTot/vNFValor total da NF-e
vBC_totalNFe/infNFe/total/ICMSTot/vBCBase de cálculo total do ICMS
vProdNFe/infNFe/det/prod/vProdValor total bruto dos produtos

Causas comuns#

  • O valor total da NF-e (vNF) não corresponde ao somatório dos itens
  • A base de cálculo total do ICMS diverge da soma das bases individuais
  • Os totalizadores do grupo ICMSTot estão inconsistentes com os valores dos itens

Como resolver#

  1. Recalcule todos os totalizadores do grupo <total><ICMSTot> somando os valores de cada item
  2. vNF deve ser igual a: vProd + vST + vFrete + vSeg + vOutro + vII + vIPI + vFCPST - vDesc - vICMSDeson
  3. Verifique cada campo totalizador individualmente contra a soma dos itens correspondentes

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos vNF, vBC_total, vProd no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se o somatório de (vTribFed + vTribEst + vTribMun) declarado em cada item <det><imposto><vTotTrib> não for igual ao valor informado em <total><ICMSTot><vTotTrib>, então há divergência no totalizador de tributos aproximados que a SEFAZ compara diretamente com o somatório dos itens: recalcule <vTotTrib> do ICMSTot somando campo a campo o <vTotTrib> de cada <det>, garantindo que nenhum item seja omitido ou duplicado na soma.
  • Se o valor de <total><ICMSTot><vProd> diferir do somatório de (<det><prod><vProd>) de todos os itens, mas <vNF> foi calculado partindo de <vProd> do ICMSTot, então o totalizador raiz já nasce incorreto e contamina todos os demais campos que dele dependem (vNF, vTotTrib): audite cada <det><prod><qCom> × <vUnCom> comparando com o <vProd> unitário declarado e reconstrua o ICMSTot de baixo para cima.
  • Se algum item possuir <imposto><ICMS><ICMSSt><vBCST> e <vICMSST> maiores que zero, mas o campo <total><ICMSTot><vST> for zero ou inferior ao somatório desses valores individuais, então o valor do ICMS-ST substituição tributária está sendo excluído indevidamente do totalizador, impactando o cálculo de <vNF> que inclui <vST> na sua fórmula: some explicitamente todos os <vICMSST> e <vBCST> dos itens e reflita no ICMSTot.
  • Se existir pelo menos um item com <imposto><ICMS> cujo CST pertença ao grupo de desoneração (CST 20, 40, 41, 50 com <motDesICMS> preenchido) e o <total><ICMSTot><vICMSDeson> for zero ou não corresponder ao somatório dos <vICMSDeson> individuais, então a desoneração não está sendo abatida corretamente de <vNF> (que subtrai vICMSDeson), causando superavaliação do total: some todos os <vICMSDeson> dos itens e atualize ICMSTot, revisando se <indDeduzDeson>=1 está consistente com a subtração aplicada.
  • Se o campo <total><ICMSTot><vDesc> não corresponder ao somatório de (<det><prod><vDesc>) de todos os itens, mas o <vNF> foi calculado subtraindo o <vDesc> do ICMSTot, então itens com desconto concedido estão inflando ou deflando artificialmente o valor final da nota: percorra cada <det> verificando a presença e valor de <vDesc>, some-os e corrija <ICMSTot><vDesc> antes de recalcular <vNF>.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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