Rejeição 684 — Duplicidade de Cupom Fiscal referenciado (Modelo, Número de Ordem e COO)
Motivo da rejeição
Duplicidade de Cupom Fiscal referenciado (Modelo, Número de Ordem e COO)
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 684 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a número sequencial da NF-e, série de numeração da NF-e. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de chave de acesso, dados do emitente, identificação da NF-e do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| nNF | NFe/infNFe/ide/nNF | Número da NF-e |
| serie | NFe/infNFe/ide/serie | Série do documento fiscal |
| CNPJ_emit | NFe/infNFe/emit/CNPJ | CNPJ do emitente |
| chNFe | protNFe/infProt/chNFe | Chave de acesso da NF-e (44 dígitos) |
Causas comuns#
- Uma NF-e com o mesmo número, série e CNPJ do emitente já foi autorizada pela SEFAZ
- Houve reenvio acidental de uma NF-e que já foi processada com sucesso
- Falha de comunicação fez com que a resposta de autorização não chegasse, levando ao reenvio
- O sistema emissor está gerando numeração duplicada por erro de configuração
Como resolver#
- Consulte a situação da NF-e pela chave de acesso — se já está autorizada, utilize-a normalmente
- Se a NF-e original foi autorizada mas a resposta não chegou, faça uma consulta de protocolo
- Caso precise emitir uma nova nota, utilize o próximo número sequencial disponível na série
- Revise a configuração de numeração automática do seu sistema emissor para evitar duplicidades
Verificações analíticas#
- Se o elemento refCF dentro de NFref contém o mesmo modelo (mod), número de ordem (nCFe ou nCoo) e série que outro refCF já presente em uma NF-e autorizada vinculada ao mesmo CNPJ emitente (emit/CNPJ), então há duplicidade literal de Cupom Fiscal referenciado conforme cStat 684: cancele a tentativa de emissão, consulte a NF-e original pela chave de acesso e utilize-a sem reenvio.
- Se dhEmi da NF-e rejeitada é idêntica ou posterior à dhEmi de uma NF-e já autorizada que referencia o mesmo refCF (modelo + nCoo + COO), e o nNF da nova nota é diferente mas o refCF é igual, então o sistema emissor está reutilizando indevidamente a referência do cupom para notas distintas: corrija o mapeamento de cupons fiscais para NF-e no sistema emissor, garantindo que cada refCF aponte para uma única NF-e autorizada.
- Se tpEmis indica emissão em contingência (valores 2, 3, 4, 5, 6 ou 7) e a dhEmi da NF-e rejeitada coincide com o intervalo de dhEmi de uma NF-e já autorizada que carrega o mesmo refCF, então o reenvio após retorno da contingência gerou duplicidade porque a autorização original já havia ocorrido: implemente controle de idempotência consultando o protocolo (cStat 100) pela chave de acesso antes de qualquer reenvio pós-contingência.
- Se o campo nNF da NF-e rejeitada é numericamente inferior ao maior nNF já autorizado na mesma série (serie) e CNPJ emitente, e o refCF referenciado nessa nota já consta em outra NF-e autorizada, então o sistema emissor regrediu o contador de numeração — possivelmente por restauração de backup ou falha de sincronização: audite o controle de sequência de nNF, reposicione o contador para o próximo número disponível após o maior autorizado e nunca reuse refCF já vinculado.
- Se a chave de acesso (Id) da NF-e rejeitada difere da chave de uma NF-e já autorizada, porém ambas compartilham o mesmo refCF (mod + nCoo + COO dentro de NFref) e o mesmo emit/CNPJ, então a rejeição confirma que o cupom fiscal já cumpriu sua função referencial em nota válida e nenhuma nova NF-e pode referenciá-lo novamente: remova o refCF duplicado da nova nota, utilize um novo cupom ou emita a NF-e sem referência a cupom fiscal caso a operação seja distinta.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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