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FiscalAPI
662 Autorização/Contingência

Rejeição 662 — Numeração do EPEC está inutilizada na Base de Dados da SEFAZ

Motivo da rejeição

Numeração do EPEC está inutilizada na Base de Dados da SEFAZ

3 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 662 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a número sequencial da NF-e, série de numeração da NF-e. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Este código indica que rejeição: Numeração da DPEC está inutilizada na Base de Dados da SEFAZ.

Os campos afetados estão na seção de identificação da NF-e do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
nNFNFe/infNFe/ide/nNFNúmero da NF-e
serieNFe/infNFe/ide/serieSérie do documento fiscal
modNFe/infNFe/ide/modModelo do documento fiscal (55=NF-e, 65=NFC-e)

Causas comuns#

  • O número da NF-e está fora da faixa autorizada ou já foi inutilizado
  • A série informada não é válida ou não está autorizada para o emitente
  • A numeração está em sequência incorreta ou há saltos na numeração
  • O número excede o limite máximo permitido (999.999.999)

Como resolver#

  1. Verifique a faixa de numeração autorizada para a série utilizada
  2. Se números foram pulados, inutilize-os antes de continuar a sequência
  3. Confirme que a série está correta para o tipo de emissão (série 0-889 para emissão normal)
  4. Ajuste o próximo número no sistema emissor conforme a última NF-e autorizada

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos nNF, serie, mod no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se tpEmis = 4 (contingência EPEC) e o campo nNF informado no XML não consta no evento EPEC previamente registrado na SEFAZ com mesmo emit/CNPJ/serie/nNF, então o número da NF-e foi emitido em contingência sem o EPEC correspondente ter sido transmitido ou foi transmitido com numeração divergente: corrija o nNF para coincidir exatamente com o número registrado no EPEC aprovado, ou retransmita o EPEC com o número correto antes de autorizar a NF-e.
  • Se tpEmis = 4 e dhEmi está dentro de um período em que outro evento de inutilização (eventType 110111) registrado na SEFAZ cobre a faixa serie/nNF informada no XML, então o número foi inutilizado posteriormente ao EPEC, tornando a autorização impossível: utilize o próximo número disponível fora da faixa inutilizada e atualize o controle de sequência no sistema emissor.
  • Se serie informada no XML está entre 890 e 899 (faixas reservadas para contingência SCAN/DPEC) e tpEmis = 4 (EPEC), então há incompatibilidade entre a série utilizada e o tipo de contingência declarado, pois EPEC deve operar nas séries 0 a 889: corrija a série para um valor dentro da faixa 000 a 889 compatível com o modelo de contingência EPEC.
  • Se nNF do XML é numericamente inferior ao último nNF autorizado ou inutilizado para o mesmo emit/CNPJ/serie consultado no histórico SEFAZ, então a numeração está em retrocesso, caracterizando duplicidade ou salto invertido: atualize o contador de NF-e no sistema emissor para o valor imediatamente posterior ao maior nNF já utilizado naquela série, inutilizando eventuais lacunas intermediárias via pedido de inutilização.
  • Se tpEmis = 4 e a diferença entre dhEmi e dhRecbto da NF-e supera 24 horas (prazo regulamentar para transmissão pós-EPEC), então a NF-e está sendo transmitida fora do prazo permitido para regularização da contingência EPEC, o que pode ter permitido que a SEFAZ registrasse o número como expirado ou inutilizado automaticamente: verifique junto à SEFAZ o status do EPEC original e, se necessário, emita nova NF-e com número subsequente dentro do prazo vigente.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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