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655 Evento

Rejeição 655 — Evento de Ciência da Emissão informado após a manifestação final do destinatário

Motivo da rejeição

Evento de Ciência da Emissão informado após a manifestação final do destinatário

3 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 655 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a cadastro do contribuinte na Receita Federal, informação do documento fiscal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Este código indica que rejeição: Evento de Ciência da Operação informado após a manifestação final do destinatário.

Os campos afetados estão na seção de dados do destinatário do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
CNPJ_destNFe/infNFe/dest/CNPJCNPJ do destinatário
CPF_destNFe/infNFe/dest/CPFCPF do destinatário
UF_destNFe/infNFe/dest/enderDest/UFUF do destinatário
indIEDestNFe/infNFe/dest/indIEDestIndicador de IE do destinatário

Causas comuns#

  • O CNPJ ou CPF do destinatário está inválido ou não cadastrado
  • Os dados do destinatário no XML não correspondem ao cadastro na Receita Federal
  • A UF do destinatário está incorreta ou incompatível com o endereço

Como resolver#

  1. Verifique se o CNPJ ou CPF do destinatário está correto e ativo na Receita Federal
  2. Confirme a UF do destinatário no campo <dest><enderDest><UF>
  3. Atualize os dados cadastrais do destinatário no seu sistema

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos CNPJ_dest, CPF_dest, UF_dest, indIEDest no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se o campo <tpEmis> for diferente de 1 (emissão normal) e a data de transmissão do evento de Ciência da Emissão (<dhEvento>) for posterior à data de autorização da NF-e (<dhRecbto>) somada ao prazo legal de 90 dias para eventos de ciência, então o evento foi gerado fora da janela permitida e deve ser substituído por um evento de Confirmação ou Desconhecimento da Operação, verificando se o fluxo de contingência gerou registros duplicados ou fora de ordem cronológica.
  • Se o campo <cOrgaoAutor> do evento de Ciência da Emissão não corresponder à UF da SEFAZ autorizadora registrada no <cUFAutor> da NF-e, e o CNPJ do destinatário (<dest><CNPJ>) estiver vinculado a uma UF diferente da UF do evento transmitido, então há incompatibilidade jurisdicional no envio do evento, e o sistema deve reencaminhar o XML do evento para o webservice correto da UF do destinatário.
  • Se a sequência de eventos registrados na NF-e contiver um evento de Confirmação da Operação (tpEvento 210200), Desconhecimento da Operação (tpEvento 210220) ou Operação não Realizada (tpEvento 210240) com <dhEvento> anterior ao <dhEvento> do evento de Ciência da Emissão (tpEvento 210210) ora transmitido, então a manifestação final já foi encerrada antes da ciência e o evento 210210 é intempestivo, devendo o sistema bloquear qualquer nova tentativa de envio de ciência e orientar o usuário a registrar somente eventos complementares compatíveis com o estado final já manifestado.
  • Se o CNPJ informado em <dest><CNPJ> possuir dígitos verificadores matematicamente válidos porém o campo <dest><xNome> ou <dest><enderDest><UF> divergir dos dados retornados pela consulta à Receita Federal para aquele CNPJ, então a inconsistência cadastral pode ter gerado rejeição no pré-processamento SEFAZ do evento, e o sistema deve forçar uma reconciliação dos dados do destinatário com a base da Receita antes de reenviar qualquer evento vinculado a esta chave de acesso.
  • Se o número sequencial do evento (<nSeqEvento>) do evento de Ciência da Emissão for maior que 1 para o mesmo par chave-de-acesso e CNPJ destinatário, indicando retransmissão após rejeição anterior, e o campo <dhEvento> da nova tentativa ultrapassar o prazo de 90 dias contados a partir de <dhRecbto> da NF-e, então o evento está definitivamente intempestivo independentemente de correção cadastral, e o destinatário deve registrar diretamente um evento de manifestação final (210200, 210220 ou 210240) no prazo vigente.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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