Rejeição 654 — NF-e Denegada, arquivo indisponível para download
Motivo da rejeição
NF-e Denegada, arquivo indisponível para download
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 654 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a chave de acesso que identifica unicamente a NF-e, cadastro estadual do contribuinte na SEFAZ. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Este código indica que rejeição: NF-e Denegada, arquivo indisponível para download.
Os campos afetados estão na seção de chave de acesso, dados do destinatário, dados do emitente do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| chNFe | protNFe/infProt/chNFe | Chave de acesso da NF-e (44 dígitos) |
| IE_emit | NFe/infNFe/emit/IE | Inscrição Estadual do emitente |
| IE_dest | NFe/infNFe/dest/IE | Inscrição Estadual do destinatário |
Causas comuns#
- A NF-e foi denegada pela SEFAZ por irregularidade fiscal do emitente ou destinatário
- O emitente ou destinatário possui pendências cadastrais na SEFAZ
Como resolver#
- Verifique a situação cadastral do emitente e destinatário na SEFAZ
- A denegação é irreversível — não é possível cancelar uma NF-e denegada
- Regularize as pendências cadastrais antes de emitir nova NF-e
Verificações analíticas#
- Se o campo CNPJ ou CPF do destinatário (dest/CNPJ ou dest/CPF) estiver preenchido com dígitos verificadores inválidos ou com sequência uniforme (ex: 00000000000000), então o cadastro do destinatário pode estar irregular ou inexistente na base SEFAZ, impossibilitando a validação cadastral e resultando em denegação: revalide o CNPJ/CPF do destinatário na Receita Federal e na SEFAZ de sua UF antes de reemitir.
- Se o campo emit/CNPJ estiver associado a um CRT=1 (Simples Nacional) mas os campos de imposto contiverem CST de ICMS da tabela A (00, 10, 20, 30, 40, 50, 60, 70, 90) em vez de CSOSN da tabela B (101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400, 500, 900), então há inconsistência de regime tributário que pode sinalizar irregularidade cadastral do emitente perante a SEFAZ: corrija o CSOSN para o código compatível com o Simples Nacional e confirme a regularidade do emitente no Simples.
- Se o campo idDest=2 (operação interestadual) e a UF do destinatário (dest/enderDest/UF) for diferente da UF do emitente (emit/enderEmit/UF), mas o CFOP informado no det/prod/CFOP iniciar com dígito 5 (operação interna), então há contradição entre a natureza geográfica da operação e o CFOP declarado, o que pode gerar inconsistência cadastral e rejeição ou denegação: substitua o CFOP pelo código correspondente iniciado em 6 para operações interestaduais.
- Se o campo emit/CNPJ do emitente possuir inscrição estadual (emit/IE) preenchida com valor diferente de 'ISENTO' mas a consulta de situação cadastral indicar IE inapta, cancelada ou suspensa na UF do emitente (emit/enderEmit/UF), então a irregularidade cadastral da inscrição estadual é causa direta de denegação irreversível pela SEFAZ: regularize a situação da inscrição estadual junto à Secretaria de Fazenda da UF emitente antes de gerar nova NF-e.
- Se o campo dest/indIEDest=1 (destinatário contribuinte do ICMS) mas o campo dest/IE estiver ausente ou preenchido com 'ISENTO', e simultaneamente o CFOP indicar transferência ou venda para contribuinte (ex: 6102, 6152), então há inconsistência entre a classificação do destinatário e seus dados cadastrais que pode expor pendência na SEFAZ do destinatário: confirme a IE ativa do destinatário via consulta SINTEGRA ou SEFAZ estadual e corrija o campo dest/IE ou o campo dest/indIEDest para o valor coerente com a situação real.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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