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FiscalAPI
651 Evento

Rejeição 651 — Evento de "Desconhecimento da Operação" para NF-e Cancelada ou Denegada

Motivo da rejeição

Evento de "Desconhecimento da Operação" para NF-e Cancelada ou Denegada

3 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 651 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a chave de acesso que identifica unicamente a NF-e, número sequencial da NF-e. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Este código indica que rejeição: Evento de “Desconhecimento da Operação” para NF-e Cancelada ou Denegada.

Os campos afetados estão na seção de chave de acesso, identificação da NF-e do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
chNFeprotNFe/infProt/chNFeChave de acesso da NF-e (44 dígitos)
nNFNFe/infNFe/ide/nNFNúmero da NF-e
serieNFe/infNFe/ide/serieSérie do documento fiscal

Causas comuns#

  • O prazo para cancelamento da NF-e foi excedido (geralmente 24 horas)
  • A NF-e que se deseja cancelar não foi encontrada ou já está cancelada
  • A justificativa de cancelamento não atende aos requisitos mínimos (15 caracteres)

Como resolver#

  1. Verifique se a NF-e está dentro do prazo de cancelamento do estado (varia por UF)
  2. Confirme que a chave de acesso informada está correta e a NF-e está autorizada
  3. Informe uma justificativa com no mínimo 15 e no máximo 255 caracteres
  4. Se o prazo expirou, será necessário emitir uma NF-e de devolução ou nota complementar

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos chNFe, nNF, serie no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se o evento de Desconhecimento da Operação (tpEvento=210240) referencia uma NF-e cuja chave de acesso (chNFe no XML do evento) possui cStat=101 (cancelada) ou cStat=110 (denegada) no registro SEFAZ, então o evento é inválido pois só cabe para NF-e autorizada (cStat=100): cancele o envio do evento e verifique se a chave de acesso informada corresponde à NF-e correta que ainda está em situação autorizada.
  • Se o campo dhEvento do evento de Desconhecimento da Operação for posterior ao campo dhEmi da NF-e referenciada em mais de 90 dias (prazo máximo previsto para esse tipo de evento na maioria das UFs), então o evento está fora do prazo regulamentar: solicite orientação fiscal sobre como proceder, pois o destinatário pode precisar registrar a operação contabilmente mesmo sem o reconhecimento eletrônico.
  • Se o CNPJ/CPF do autor do evento (CNPJ no certificado digital assinante) não corresponde ao campo dest/CNPJ ou dest/CPF da NF-e referenciada pela chave de acesso informada, então o declarante não é o destinatário legítimo da operação e a SEFAZ rejeita o evento por inconsistência de autoria: confirme que o certificado utilizado para assinar o evento pertence ao destinatário da NF-e.
  • Se o campo xJust do evento de Desconhecimento da Operação possuir comprimento menor que 15 caracteres ou maior que 255 caracteres, ou contiver apenas espaços e caracteres repetidos sem sentido semântico, então a justificativa não atende à regra de validação mínima da SEFAZ: reescreva o texto com ao menos 15 caracteres descritivos explicando o motivo do desconhecimento da operação.
  • Se a chave de acesso referenciada no evento (cChave/chNFe) não respeitar a composição obrigatória de 44 dígitos no formato cUF(2)+AAMM(4)+CNPJ emitente(14)+mod(2)+serie(3)+nNF(9)+tpEmis(1)+cNF(8)+cDV(1), ou se o dígito verificador (cDV) calculado pelo algoritmo módulo 11 não coincidir com o último dígito informado, então a chave está corrompida ou digitada incorretamente e a SEFAZ não localizará a NF-e: recalcule o dígito verificador e corrija a chave antes de reenviar o evento.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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