Rejeição 650 — Evento de "Ciência da Emissão" para NF-e Cancelada ou Denegada
Motivo da rejeição
Evento de "Ciência da Emissão" para NF-e Cancelada ou Denegada
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 650 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a chave de acesso que identifica unicamente a NF-e, número sequencial da NF-e. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Este código indica que rejeição: Evento de “Ciência da Operação” para NF-e Cancelada ou Denegada.
Os campos afetados estão na seção de chave de acesso, identificação da NF-e do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| chNFe | protNFe/infProt/chNFe | Chave de acesso da NF-e (44 dígitos) |
| nNF | NFe/infNFe/ide/nNF | Número da NF-e |
| serie | NFe/infNFe/ide/serie | Série do documento fiscal |
Causas comuns#
- O prazo para cancelamento da NF-e foi excedido (geralmente 24 horas)
- A NF-e que se deseja cancelar não foi encontrada ou já está cancelada
- A justificativa de cancelamento não atende aos requisitos mínimos (15 caracteres)
Como resolver#
- Verifique se a NF-e está dentro do prazo de cancelamento do estado (varia por UF)
- Confirme que a chave de acesso informada está correta e a NF-e está autorizada
- Informe uma justificativa com no mínimo 15 e no máximo 255 caracteres
- Se o prazo expirou, será necessário emitir uma NF-e de devolução ou nota complementar
Verificações analíticas#
- Se o evento registrado possui tpEvento correspondente a 'Ciência da Emissão' (210210) e o campo dhEvento indica data/hora posterior ao status de cancelamento (cStat 101/151) ou denegação (cStat 110/301) já registrado na chave de acesso informada em chNFe, então a NF-e alvo já encerrou seu ciclo de vida e não aceita manifestação do destinatário: consulte o histórico de eventos da chave via NF-e Distribuição DFe (serviço nfeDistDFeInteresse) e substitua a operação por emissão de NF-e de devolução referenciando a chave original em NFref.
- Se o campo cOrgao do lote de eventos difere da UF codificada nos dígitos 1-2 da chNFe informada e o emitente possui endEmit/UF distinto da UF de autorização original, então o evento foi encaminhado ao web service de SEFAZ errado para aquela chave de acesso: reencaminhe o evento ao web service da UF autorizadora original extraída dos dois primeiros dígitos numéricos da chNFe.
- Se o campo tpEvento contém 210210 (Ciência da Emissão) mas o CNPJ declarado em CNPJ do elemento detEvento não coincide com o dest/CNPJ ou dest/CPF registrado na NF-e autorizada referenciada em chNFe, então o declarante do evento não é o destinatário legítimo da nota e a SEFAZ rejeita a manifestação por inconsistência de autoria: corrija o CNPJ do manifestante para que corresponda exatamente ao destinatário constante na NF-e.
- Se dhEvento possui data anterior à dhEmi registrada na NF-e referenciada em chNFe, indicando que o evento de manifestação foi gerado com timestamp retroativo ou com fuso horário incorreto no campo de data/hora do evento, então a SEFAZ detecta inconsistência cronológica e pode tratar o evento como inválido para uma NF-e já cancelada: ajuste dhEvento para o horário UTC-3 (ou UTC correspondente à UF) posterior à dhEmi e reenvie.
- Se o nSeqEvento informado para o evento 210210 é maior que 1 para a mesma chNFe e o evento anterior de mesma sequência já foi rejeitado com cStat de NF-e cancelada ou denegada, então há tentativa de reenvio iterativo de evento sobre documento fiscal inativo, agravando o impedimento: encerre a tentativa de manifestação, emita NF-e de entrada (tpNF=0) com CFOP de devolução (ex.: 2201/2202) referenciando a chave original em NFref/refNFe para regularizar o estoque e o crédito fiscal.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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