Rejeição 625 — Inscrição SUFRAMA deve ser informada na venda com isenção para ZFM
Motivo da rejeição
Inscrição SUFRAMA deve ser informada na venda com isenção para ZFM
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 625 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a cadastro estadual do contribuinte na SEFAZ, unidade federativa do contribuinte. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Este código indica que rejeição: Inscrição SUFRAMA deve ser informada na venda com isenção para ZFM.
Os campos afetados estão na seção de dados do destinatário, informações dos produtos do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| IE_dest | NFe/infNFe/dest/IE | Inscrição Estadual do destinatário |
| UF_dest | NFe/infNFe/dest/enderDest/UF | UF do destinatário |
| CFOP | NFe/infNFe/det/prod/CFOP | Código Fiscal de Operações |
Causas comuns#
- A Inscrição SUFRAMA do destinatário está inválida ou não cadastrada
- A Inscrição SUFRAMA é obrigatória para vendas com isenção para a Zona Franca de Manaus
- O CFOP utilizado indica operação com ZFM mas a inscrição SUFRAMA não foi informada
Como resolver#
- Consulte a situação da inscrição SUFRAMA no site da Superintendência
- Informe a inscrição SUFRAMA válida do destinatário no campo correspondente
- Para operações com ZFM, verifique se o CFOP e a isenção de ICMS estão corretos
Verificações analíticas#
- Se o CFOP informado no elemento det/prod/CFOP pertence ao grupo 6.108, 6.109, 6.110 ou 5.108, 5.109, 5.110 (saídas com isenção para ZFM/ALC) e o elemento dest/SUFRAMA está ausente ou vazio, então há inconsistência estrutural obrigatória entre o CFOP de operação ZFM e a ausência do número SUFRAMA do destinatário: preencha dest/SUFRAMA com o número de inscrição válido de 8 dígitos fornecido pelo destinatário e confirmado no portal da Superintendência.
- Se o CST de ICMS informado no elemento imposto/ICMS é 40 (isento) ou 41 (não tributado) e a UF do destinatário (dest/enderDest/UF) é AM, PA, RO, RR, AC ou AP mas o CFOP não corresponde a operação com ZFM/ALC (fora do grupo 6.108–6.110), então há contradição entre a isenção de ICMS aplicada e o CFOP genérico utilizado: alinhe o CFOP para o código específico de remessa com isenção para Zona Franca de Manaus de modo que a exigência do campo SUFRAMA seja corretamente acionada.
- Se o campo dest/SUFRAMA está preenchido porém o motivo de desoneração de ICMS (imposto/ICMS/ICMS40/motDesICMS) não está igual a 7 (SUFRAMA) e o CFOP indica operação com ZFM, então há incoerência entre a presença do número SUFRAMA e o motivo de desoneração declarado: corrija motDesICMS para o valor 7 para que a cadeia de justificativa fiscal esteja consistente com a isenção por SUFRAMA.
- Se tpNF é igual a 1 (saída) e idDest é igual a 2 (operação interestadual) e a UF do emitente (emit/enderEmit/UF) é diferente de AM e a UF do destinatário (dest/enderDest/UF) é AM e o valor de vICMS no total (total/ICMSTot/vICMS) é maior que zero, então o imposto está sendo calculado em operação que deveria gozar de isenção para ZFM: revise o CST para 40 ou 41, zere a base de cálculo e o valor do ICMS, e informe o SUFRAMA do destinatário.
- Se dest/SUFRAMA está preenchido e possui comprimento diferente de 8 caracteres numéricos ou não passa na validação do dígito verificador padrão SUFRAMA (módulo 11 com pesos 9,8,7,6,5,4,3,2 sobre os 7 primeiros dígitos), então a inscrição SUFRAMA informada é estruturalmente inválida e será rejeitada pela SEFAZ: consulte o portal da Superintendência da Zona Franca de Manaus para obter o número correto e ativo do destinatário antes de retransmitir a NF-e.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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