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622 Emitente

Rejeição 622 — IE emitente não vinculada ao CPF

Motivo da rejeição

IE emitente não vinculada ao CPF

4 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 622 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a cadastro estadual do contribuinte na SEFAZ, cadastro do contribuinte na Receita Federal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Este código indica que rejeição: IE emitente não vinculada ao CPF.

Os campos afetados estão na seção de dados do emitente do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
IE_emitNFe/infNFe/emit/IEInscrição Estadual do emitente
CNPJ_emitNFe/infNFe/emit/CNPJCNPJ do emitente
UF_emitNFe/infNFe/emit/enderEmit/UFUF do emitente

Causas comuns#

  • A Inscrição Estadual do emitente não está cadastrada ou está cancelada na SEFAZ do estado
  • A IE informada no XML diverge do cadastro vinculado ao CNPJ na SEFAZ
  • O emitente não está habilitado para emissão de NF-e no estado indicado
  • A situação cadastral da IE pode estar suspensa ou inapta

Como resolver#

  1. Consulte a situação da Inscrição Estadual diretamente no site da SEFAZ do estado
  2. Verifique se a IE informada no campo <emit><IE> corresponde ao cadastro atualizado
  3. Se a IE foi cancelada ou alterada, atualize o cadastro no sistema emissor
  4. Solicite a regularização junto à SEFAZ caso a habilitação para NF-e esteja pendente

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos IE_emit, CNPJ_emit, UF_emit no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se o campo <emit><CNPJ> está preenchido e o campo <emit><IE> contém valor diferente de 'ISENTO', porém o <emit><CRT> é igual a '1' (Simples Nacional) e o CFOP informado nos itens começa com '5' ou '6' sem que haja correspondência entre a UF do emitente (<emit><enderEmit><UF>) e a habilitação estadual implícita no próprio IE (verificável pelo prefixo numérico da IE conforme tabela de máscaras estaduais), então o IE pode pertencer a outro estado que não o da UF emitente declarada: corrija o campo <emit><IE> para o número cadastrado na SEFAZ da UF indicada em <emit><enderEmit><UF> ou ajuste a UF do endereço do emitente.
  • Se <emit><IE> possui comprimento ou formato incompatível com a máscara oficial da UF informada em <emit><enderEmit><UF> (por exemplo, IE com 9 dígitos para SP que exige 12, ou IE com caracteres não numéricos em estados que não admitem letras), então a IE foi digitada com estrutura inválida para o estado do emitente, impedindo o vínculo cadastral na SEFAZ: aplique a máscara e o dígito verificador correto da UF correspondente antes de retransmitir.
  • Se o campo <emit><CNPJ> está preenchido mas o <emit><IE> é idêntico ao <dest><IE> ou ao IE de outro participante da nota, então houve duplicação indevida do campo de Inscrição Estadual entre emitente e destinatário, causando falha de vínculo cadastral do emitente na SEFAZ: restaure o valor correto da IE do emitente conforme cadastro estadual e garanta que <dest><IE> reflita exclusivamente a inscrição do destinatário.
  • Se <emit><CRT> é '3' (Regime Normal) e o campo <emit><IE> está ausente ou preenchido com 'ISENTO', porém existem itens com CST de ICMS diferente de '40', '41' ou '50' (isentos/não tributados) — ou seja, há tributação de ICMS declarada nos itens —, então o emitente está sinalizando isenção de IE sendo regime normal com operações tributadas, tornando impossível o vínculo da IE na SEFAZ: inclua a IE ativa do emitente no campo <emit><IE> compatível com o cadastro estadual.
  • Se a UF extraída dos dois primeiros dígitos do <emit><IE> (conforme codificação IBGE implícita na estrutura de IE de cada estado) diverge da UF constante em <emit><enderEmit><UF>, e simultaneamente o <cUF> do campo <ide><cUF> corresponde à UF do endereço e não à UF da IE, então a IE pertence a uma inscrição estadual de outro estado que não o autorizador da NF-e, explicando a ausência de vínculo: unifique a UF do endereço do emitente, o cUF da ide e o número de IE para que todos referenciem o mesmo estado cadastral do emitente.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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