Rejeição 621 — CPF Emitente não cadastrado
Motivo da rejeição
CPF Emitente não cadastrado
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 621 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a cadastro do contribuinte na Receita Federal, cadastro estadual do contribuinte na SEFAZ. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Este código indica que rejeição: CPF Emitente não cadastrado.
Os campos afetados estão na seção de dados do emitente do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| CNPJ_emit | NFe/infNFe/emit/CNPJ | CNPJ do emitente |
| IE_emit | NFe/infNFe/emit/IE | Inscrição Estadual do emitente |
| CRT | NFe/infNFe/emit/CRT | Código de Regime Tributário |
| UF_emit | NFe/infNFe/emit/enderEmit/UF | UF do emitente |
Causas comuns#
- O emitente não está habilitado ou credenciado para emissão de NF-e na SEFAZ
- O Código de Regime Tributário (CRT) diverge do cadastro do contribuinte na SEFAZ
- A UF do emitente no XML não corresponde à UF de cadastro na SEFAZ
Como resolver#
- Verifique se a empresa está habilitada para emissão de NF-e junto à SEFAZ do estado
- Confirme o CRT correto: 1=Simples Nacional, 2=Simples Nacional (excesso), 3=Regime Normal
- Atualize os dados cadastrais do emitente no sistema emissor conforme o cadastro na SEFAZ
Verificações analíticas#
- Se emit/CRT=1 ou CRT=2 (Simples Nacional) e qualquer item em det/imposto/ICMS contiver CST da tabela A (00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70, 90) em vez de CSOSN da tabela B (101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400, 500, 900) então há divergência entre regime tributário declarado no XML e o código de situação tributária utilizado, indicando que o CRT registrado na SEFAZ pode ser Regime Normal (CRT=3) enquanto o XML declara Simples Nacional: corrija o CRT no XML para CRT=3 ou substitua os CST pelos CSOSN correspondentes ao regime Simples Nacional.
- Se emit/enderEmit/UF difere da UF de autorização do certificado digital A1/A3 utilizado na assinatura (inferível pelo cUF no campo ide/cUF e pelo cMunFG) e ao mesmo tempo ide/cUF não corresponde à UF de domicílio fiscal do emitente então a NF-e está sendo transmitida para uma SEFAZ de UF distinta daquela onde o emitente está cadastrado, o que provoca rejeição 621 por não localizar o CPF/CNPJ do emitente naquela base estadual: alinhe ide/cUF, emit/enderEmit/UF e o endpoint de transmissão à UF real de cadastro do contribuinte.
- Se emit/CRT=1 e o somatório de det/imposto/ICMS/CSOSN=500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição) coexiste com valores positivos em det/imposto/ICMS/vBCST ou vICMSST preenchidos no mesmo item, indicando recolhimento duplo incoerente, e simultaneamente o total/ICMSTot/vST está zerado então há inconsistência entre CSOSN declarado e os campos de ST efetivamente preenchidos, sugerindo que o regime cadastrado na SEFAZ pode ser Regime Normal com CST=60, o que causaria a não localização do emitente no cadastro de Simples Nacional: verifique o regime real junto à SEFAZ e ajuste CSOSN/CST e campos de ST de forma consistente.
- Se emit/CPF está preenchido (emitente pessoa física) em vez de emit/CNPJ e ide/mod=55 (NF-e modelo 55) então pessoa física não possui inscrição estadual nem habilitação para emissão de NF-e modelo 55 na SEFAZ, sendo o CPF inexistente no cadastro de contribuintes habilitados, o que gera a rejeição 621 diretamente: verifique se o documento correto do emitente é o CNPJ da empresa e corrija o campo emit/CNPJ, removendo emit/CPF.
- Se ide/cUF e emit/enderEmit/UF estão coerentes entre si mas o CFOP de todos os itens em det/prod/CFOP inicia com dígito 3 (operação com exterior) ou dígito 7 (saída para exterior) enquanto ide/idDest=1 (operação interna) ou idDest=2 (operação interestadual) então há contradição entre o destino declarado e os CFOPs utilizados, podendo indicar que a NF-e deveria ser transmitida à Receita Federal via SEFAZ de outra UF onde o emitente possui estabelecimento habilitado, deslocando o cadastro consultado e causando a rejeição 621: corrija idDest=3 para operações com exterior e confirme que o emitente está habilitado para esse tipo de operação na UF indicada.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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