Rejeição 579 — A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingência
Motivo da rejeição
A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingência
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 579 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a data e hora de emissão do documento fiscal, informação do documento fiscal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Este código indica que rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingência.
Os campos afetados estão na seção de identificação da NF-e do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| dhEmi | NFe/infNFe/ide/dhEmi | Data e hora de emissão |
| dhSaiEnt | NFe/infNFe/ide/dhSaiEnt | Data e hora de saída/entrada |
| tpAmb | NFe/infNFe/ide/tpAmb | Tipo de ambiente (1=Produção, 2=Homologação) |
Causas comuns#
- A data/hora de emissão está fora do prazo permitido pela SEFAZ
- O fuso horário informado está incorreto (deve seguir o padrão UTC com offset, ex: -03:00)
- A data de emissão é futura ou muito antiga em relação ao momento da transmissão
- A data de saída/entrada é anterior à data de emissão
Como resolver#
- Ajuste a data/hora de emissão para o momento atual, dentro do prazo aceito pela SEFAZ
- Use o formato correto com fuso horário: AAAA-MM-DDThh:mm:ss-03:00 (horário de Brasília)
- Verifique se o relógio do servidor/computador emissor está sincronizado (use NTP)
- A SEFAZ geralmente aceita NF-e com até 30 minutos de diferença do horário do servidor
Verificações analíticas#
- Se dhSaiEnt for anterior a dhEmi (comparando os valores datetime completos incluindo offset UTC), então a data de saída/entrada é logicamente impossível em relação à emissão: corrija dhSaiEnt para que seja igual ou posterior a dhEmi, mantendo ambas no mesmo fuso horário declarado no offset.
- Se tpEmis for igual a 1 (emissão normal, sem contingência) e a diferença entre dhEmi e o dhRecbto retornado pela SEFAZ for superior a 30 minutos, então a janela de tolerância de transmissão foi excedida para emissão normal: sincronize o relógio do servidor via NTP e retransmita com dhEmi atualizado para o instante corrente.
- Se o offset de fuso horário embutido em dhEmi (ex: -03:00, -04:00) não corresponder ao fuso horário oficial vigente na UF do emitente no momento da emissão (considerando horário de verão brasileiro), então o timestamp absoluto UTC derivado estará deslocado e será rejeitado pela SEFAZ: ajuste o offset para o valor correto da UF emitente na data informada.
- Se tpEmis for igual a 1 e dhEmi contiver uma data futura superior a 5 minutos em relação ao horário atual do servidor de transmissão, então a NF-e está sendo emitida com data adiantada sem respaldo de contingência: corrija dhEmi para o instante real de emissão e verifique se o relógio do sistema operacional está sincronizado.
- Se tpEmis for diferente de 1 (algum modo de contingência, como 2, 3, 4, 5, 6 ou 7) porém não existir o elemento dhCont nem justCont dentro de ide, ou se dhCont for posterior a dhEmi, então a inconsistência entre o modo de emissão declarado e a ausência ou incoerência dos campos de contingência provocará rejeição relacionada à cronologia do evento: preencha dhCont com o instante em que ocorreu a contingência, garantindo que dhCont seja anterior ou igual a dhEmi.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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