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FiscalAPI
576 Evento

Rejeição 576 — O autor do evento não é um órgão autorizado a gerar o evento

Motivo da rejeição

O autor do evento não é um órgão autorizado a gerar o evento

4 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 576 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a chave de acesso que identifica unicamente a NF-e, informação do documento fiscal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Este código indica que rejeição: O autor do evento não é um órgão autorizado a gerar o evento.

Os campos afetados estão na seção de chave de acesso do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
chNFeprotNFe/infProt/chNFeChave de acesso da NF-e (44 dígitos)
tpEventoevento/infEvento/tpEventoTipo de evento
nSeqEventoevento/infEvento/nSeqEventoNúmero sequencial do evento

Causas comuns#

  • O tipo de evento informado é inválido ou não está disponível para esta NF-e
  • O número sequencial do evento está incorreto (deve ser sequencial por tipo)
  • A chave de acesso do evento não corresponde a uma NF-e autorizada
  • O prazo para registro do evento foi excedido

Como resolver#

  1. Verifique o tipo de evento: 110111=Cancelamento, 110110=CC-e, 210200=Confirmação, 210210=Ciência, 210220=Desconhecimento, 210240=Operação não realizada
  2. O nSeqEvento deve ser sequencial (1, 2, 3...) para cada tipo de evento na mesma NF-e
  3. Confirme que a chave de acesso está correta e a NF-e está autorizada

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos chNFe, tpEvento, nSeqEvento no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se o campo tpEvento do evento enviado não corresponder a nenhum dos códigos reservados para o CNPJ do emitente ou destinatário (110111, 110110, 210200, 210210, 210220, 210240) e o CNPJ do autor do evento (CNPJ no infEvento) não coincidir com o CNPJ emit da NF-e autorizada nem com o CNPJ dest, então o autor não possui vínculo com a NF-e referenciada: corrija o CNPJ do autor para que seja idêntico ao emit ou dest conforme o tipo de evento, pois cancelamento e CC-e exigem autoria do emitente enquanto eventos de manifestação exigem autoria do destinatário.
  • Se o nSeqEvento informado for maior que 1 e não existir no histórico da chave de acesso um evento do mesmo tpEvento com nSeqEvento imediatamente anterior já autorizado (ou seja, há lacuna na sequência), então a sequência está quebrada e a SEFAZ rejeita o envio por desordem: consulte os eventos já registrados para a chave via NFeConsultaNF e retransmita a sequência de forma contínua a partir do último nSeqEvento autorizado mais um.
  • Se a chave de acesso contida no campo chNFe do evento possuir dígito verificador (posição 44) inconsistente com o cálculo módulo 11 aplicado aos 43 dígitos anteriores, ou se o cUF, AAMM, CNPJ emit, mod, serie, nNF embutidos na chave divergirem dos campos correspondentes da NF-e que se pretende referenciar, então a chave não identifica uma NF-e real e o evento é rejeitado por autor não autorizado: recalcule a chave de acesso a partir dos campos originais da NF-e autorizada e substitua o campo chNFe do evento.
  • Se o dhEvento do evento for posterior ao prazo máximo permitido para o tpEvento em questão (180 dias corridos da dhAutorizacao para cancelamento, ou 30 dias da dhSaiEnt para eventos de manifestação do destinatário segundo IN RFB 1.911/2019) considerando o fuso horário cTZone da NF-e, então o prazo legal foi excedido e o evento não pode ser registrado: verifique a dhAutorizacao retornada na consulta e, se o prazo estiver realmente vencido, adote o procedimento administrativo de carta de correção física ou cancelamento por inutilização conforme o caso.
  • Se o cOrgao informado no cabeçalho do evento (campo cOrgao do lote) divergir do cUF extraído dos dois primeiros dígitos da chave de acesso chNFe referenciada, então o evento está sendo transmitido para a SEFAZ de uma UF diferente da UF autorizadora da NF-e: direcione a transmissão para o Web Service da UF correspondente ao cUF da chave de acesso, ou para a SEFAZ Virtual do ENCAT quando a NF-e tiver sido autorizada em ambiente de contingência SVRS/SVC-AN.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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