Rejeição 571 — O tpEmis informado diferente de 3 para contingência SCAN
Motivo da rejeição
O tpEmis informado diferente de 3 para contingência SCAN
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 571 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a forma de emissão (normal, contingência, etc.), data e hora de emissão do documento fiscal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Este código indica que rejeição: O tpEmis informado diferente de 3 para contingência SCAN.
Os campos afetados estão na seção de identificação da NF-e do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| tpEmis | NFe/infNFe/ide/tpEmis | Tipo de emissão (1=Normal, 2=Contingência) |
| dhEmi | NFe/infNFe/ide/dhEmi | Data e hora de emissão |
| tpAmb | NFe/infNFe/ide/tpAmb | Tipo de ambiente (1=Produção, 2=Homologação) |
Causas comuns#
- O tipo de emissão informado é incompatível com a situação atual do serviço da SEFAZ
- A NF-e em contingência está sendo transmitida fora do prazo permitido
- Os dados da NF-e em contingência divergem do evento EPEC previamente registrado
- O tipo de emissão de contingência não está autorizado para a UF do emitente
Como resolver#
- Verifique o tipo de emissão: 1=Normal, 2=FS-IA, 3=SCAN (desativado), 4=EPEC, 5=FS-DA, 6=SVC-AN, 7=SVC-RS, 9=Offline NFC-e
- Se a SEFAZ voltou ao normal, use tpEmis=1 para novas NF-e
- Transmita NF-e em contingência dentro do prazo de 168 horas (7 dias) após a emissão
- Confira se os dados da NF-e correspondem exatamente ao evento EPEC registrado
Verificações analíticas#
- Se tpEmis for diferente de 1 e dhEmi estiver com data/hora posterior ao momento em que o sistema da SEFAZ da UF retornou ao status operacional (consultável via serviço cStatServ=107), então a NF-e está sendo emitida em modo de contingência desnecessário após a normalização do serviço: corrija tpEmis para 1 e reassine o documento antes de transmitir.
- Se tpEmis=4 (EPEC) e o evento EPEC previamente registrado contiver divergência em qualquer dos campos chave — cNF, nNF, série, CNPJ emitente, CNPJ/CPF destinatário, vNF, dEmi ou cUFAutor — em relação aos valores presentes no XML da NF-e sendo transmitida, então a NF-e será rejeitada por inconsistência com o EPEC: iguale rigorosamente todos esses campos ao conteúdo aprovado no evento EPEC antes de retransmitir.
- Se tpEmis indicar contingência (valores 2, 4, 5, 6, 7 ou 9) e o intervalo calculado entre dhEmi e o momento atual de transmissão exceder 168 horas (604800 segundos), então a NF-e está fora do prazo legal de regularização de contingência: a NF-e não poderá mais ser autorizada nessa chave, sendo necessário cancelar o EPEC se existente e emitir novo documento com tpEmis=1 e nova numeração.
- Se tpEmis for 6 (SVC-AN) ou 7 (SVC-RS) e a UF do emitente (campo cUF no ide) não constar no rol de UFs habilitadas para cada respectivo serviço de contingência conforme tabela SEFAZ vigente, então o tipo de emissão é inválido para a unidade federativa do emitente: substitua tpEmis pelo código de contingência autorizado para a UF em questão ou use tpEmis=1 se o serviço estadual estiver disponível.
- Se tpEmis for diferente de 1 e o campo xJust (justificativa de entrada em contingência) estiver ausente, vazio ou contiver menos de 15 caracteres, então a NF-e em contingência viola a obrigatoriedade de justificativa prevista no schema NFe 4.00: preencha xJust com descrição clara do motivo da contingência entre 15 e 256 caracteres e reassine o documento.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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