Rejeição 557 — A Justificativa de entrada em contingência deve ser informada.
Motivo da rejeição
A Justificativa de entrada em contingência deve ser informada.
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 557 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a forma de emissão (normal, contingência, etc.), data e hora de emissão do documento fiscal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Este código indica que rejeição: A Justificativa de entrada em contingência deve ser informada.
Os campos afetados estão na seção de identificação da NF-e do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| tpEmis | NFe/infNFe/ide/tpEmis | Tipo de emissão (1=Normal, 2=Contingência) |
| dhEmi | NFe/infNFe/ide/dhEmi | Data e hora de emissão |
| tpAmb | NFe/infNFe/ide/tpAmb | Tipo de ambiente (1=Produção, 2=Homologação) |
Causas comuns#
- O tipo de emissão informado é incompatível com a situação atual do serviço da SEFAZ
- A NF-e em contingência está sendo transmitida fora do prazo permitido
- Os dados da NF-e em contingência divergem do evento EPEC previamente registrado
- O tipo de emissão de contingência não está autorizado para a UF do emitente
Como resolver#
- Verifique o tipo de emissão: 1=Normal, 2=FS-IA, 3=SCAN (desativado), 4=EPEC, 5=FS-DA, 6=SVC-AN, 7=SVC-RS, 9=Offline NFC-e
- Se a SEFAZ voltou ao normal, use tpEmis=1 para novas NF-e
- Transmita NF-e em contingência dentro do prazo de 168 horas (7 dias) após a emissão
- Confira se os dados da NF-e correspondem exatamente ao evento EPEC registrado
Verificações analíticas#
- Se tpEmis for diferente de 1 (normal) e o campo xJust estiver ausente ou vazio no bloco ide, então a NF-e declara contingência sem justificativa obrigatória: preencha xJust com texto descritivo de no mínimo 15 caracteres explicando o motivo da entrada em contingência.
- Se tpEmis estiver entre 2, 4, 5, 6 ou 7 e a diferença em horas entre dhEmi e o momento atual de transmissão exceder 168 horas, então a NF-e em contingência está sendo transmitida fora do prazo legal de 7 dias: cancele a NF-e de contingência, emita uma nova NF-e com tpEmis=1 referenciando a situação e regularize o estoque fiscal.
- Se tpEmis=4 (EPEC) e qualquer um dos campos chave de cálculo — cUF, CNPJ do emitente, mod, serie, nNF, dhEmi, tpNF, vNF ou cDV — divergir dos valores registrados no evento EPEC previamente transmitido para essa mesma chave de acesso, então há inconsistência entre a NF-e e o EPEC registrado na SEFAZ: corrija os campos divergentes para que a NF-e espelhe exatamente o conteúdo aprovado no EPEC antes de retransmitir.
- Se tpEmis for 6 (SVC-AN) ou 7 (SVC-RS) e a UF do emitente (cUF no ide) não pertencer ao grupo de UFs autorizadas para aquela modalidade de contingência conforme tabela vigente da SEFAZ Nacional, então o tipo de emissão de contingência é incompatível com a UF do emitente: substitua tpEmis pelo código de contingência válido para a UF do emitente ou aguarde a retomada do serviço primário e use tpEmis=1.
- Se tpEmis for diferente de 1 e dhEmi registrar data/hora anterior ao intervalo de indisponibilidade declarado pela SEFAZ da UF do emitente, ou seja, dhEmi precede o início do período em que a contingência seria justificável, então a justificativa de contingência carece de fundamento temporal coerente: ajuste dhEmi para refletir o momento real de emissão dentro do período de contingência ou corrija tpEmis para 1 caso o sistema da SEFAZ já estivesse disponível naquele instante.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
Criar conta →