Rejeição 556 — Justificativa de entrada em contingência não deve ser informada para tipo de emissão normal.
Motivo da rejeição
Justificativa de entrada em contingência não deve ser informada para tipo de emissão normal.
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 556 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a forma de emissão (normal, contingência, etc.), data e hora de emissão do documento fiscal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Este código indica que rejeição: Justific.de entrada em conting.não deve ser informada p/tp.emis.normal.
Os campos afetados estão na seção de identificação da NF-e do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| tpEmis | NFe/infNFe/ide/tpEmis | Tipo de emissão (1=Normal, 2=Contingência) |
| dhEmi | NFe/infNFe/ide/dhEmi | Data e hora de emissão |
| tpAmb | NFe/infNFe/ide/tpAmb | Tipo de ambiente (1=Produção, 2=Homologação) |
Causas comuns#
- O tipo de emissão informado é incompatível com a situação atual do serviço da SEFAZ
- A NF-e em contingência está sendo transmitida fora do prazo permitido
- Os dados da NF-e em contingência divergem do evento EPEC previamente registrado
- O tipo de emissão de contingência não está autorizado para a UF do emitente
Como resolver#
- Verifique o tipo de emissão: 1=Normal, 2=FS-IA, 3=SCAN (desativado), 4=EPEC, 5=FS-DA, 6=SVC-AN, 7=SVC-RS, 9=Offline NFC-e
- Se a SEFAZ voltou ao normal, use tpEmis=1 para novas NF-e
- Transmita NF-e em contingência dentro do prazo de 168 horas (7 dias) após a emissão
- Confira se os dados da NF-e correspondem exatamente ao evento EPEC registrado
Verificações analíticas#
- Se tpEmis=1 e o campo justEntr (justificativa de entrada em contingência) estiver preenchido no XML então há conflito semântico entre tipo de emissão normal e presença de justificativa de contingência: remova o elemento justEntr do XML antes de retransmitir, pois esse campo é exclusivo dos tipos de emissão 2, 4, 5, 6 e 7.
- Se tpEmis=1 e dhCont (data e hora de entrada em contingência) estiver presente e preenchida no grupo ide então o XML contém metadados de contingência incompatíveis com emissão normal: remova os elementos dhCont e justEntr simultaneamente, pois ambos só devem existir quando tpEmis for diferente de 1.
- Se tpEmis estiver definido como 6 (SVC-AN) ou 7 (SVC-RS) e a UF do emitente (emit/enderEmit/UF) não pertencer à relação de UFs habilitadas para cada modalidade de contingência SVC então o tipo de emissão escolhido não é autorizado para essa UF: altere tpEmis para a modalidade de contingência válida para a UF do emitente ou, se o ambiente SEFAZ já estiver normalizado, defina tpEmis=1 e remova dhCont e justEntr.
- Se tpEmis=4 (EPEC) e a diferença entre dhEmi e dhRecbto calculada no momento da transmissão for superior a 168 horas então a NF-e em contingência EPEC está sendo transmitida fora do prazo legal de 7 dias: verifique se o evento EPEC correspondente foi registrado antes desse prazo e, caso o prazo já tenha expirado, avalie o procedimento de inutilização ou regularização junto à SEFAZ da UF.
- Se tpEmis=4 (EPEC) e qualquer um dos campos chave da NF-e (cNF, nNF, serie, dhEmi, CNPJ emit, vNF) divergir dos respectivos valores registrados no evento EPEC previamente enviado então os dados da nota não correspondem ao registro de contingência e a SEFAZ rejeitará a autorização: reconstrua o XML garantindo que cNF, nNF, serie, dhEmi, CNPJ do emitente e vNF sejam idênticos aos informados no evento EPEC de código 110140 já autorizado.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
Criar conta →