Rejeição 555 — Tipo autorizador do recibo diverge do Órgão Autorizador.
Motivo da rejeição
Tipo autorizador do recibo diverge do Órgão Autorizador.
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 555 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a chave de acesso que identifica unicamente a NF-e. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Este código indica que rejeição: Tipo autorizador do protocolo diverge do Órgão Autorizador.
Os campos afetados estão na seção de chave de acesso do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| chNFe | protNFe/infProt/chNFe | Chave de acesso da NF-e (44 dígitos) |
Causas comuns#
- O protocolo ou recibo informado não corresponde ao registrado na SEFAZ
- O tipo autorizador do recibo diverge do órgão que autorizou a NF-e
Como resolver#
- Consulte o protocolo de autorização correto usando a chave de acesso da NF-e
- Verifique se o recibo foi emitido pela mesma SEFAZ autorizadora
Verificações analíticas#
- Se o campo tpEmis for diferente de 1 (emissão normal) e o recibo de autorização (nRec) possuir prefixo de ambiente ou código de órgão incompatível com o cUF do emitente, então o recibo foi gerado em contingência por autorizador distinto do órgão da UF emissora: reprocesse a NF-e em modo normal ou garanta que a consulta de protocolo seja feita exatamente no autorizador que originou o recibo.
- Se o cUF do campo ide divergir do código de órgão embutido nos primeiros dois dígitos da chave de acesso (cChNFe), então a chave foi composta com UF incorreta e qualquer recibo consultado retornará divergência de autorizador: recalcule o cChNFe utilizando o cUF real do emitente e reenvie.
- Se o ambiente de autorização (tpAmb=1 produção ou tpAmb=2 homologação) registrado na NF-e diferir do ambiente implícito no recibo nRec retornado pelo web service consultado, então o recibo pertence a um ambiente distinto do documento transmitido: reenvie ao web service correto correspondendo tpAmb ao ambiente onde a nota foi originalmente transmitida.
- Se o CNPJ do emitente (emit/CNPJ) estiver cadastrado em UF diferente da UF do endereço do emitente (enderEmit/UF) e o cUF do ide apontar para a UF do cadastro em vez da UF física, então o órgão autorizador acionado diverge do esperado para o domicílio fiscal real: corrija cUF e cMunFG para refletir a UF e município do estabelecimento emitente constante no cadastro SEFAZ.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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