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555 Outros

Rejeição 555 — Tipo autorizador do recibo diverge do Órgão Autorizador.

Motivo da rejeição

Tipo autorizador do recibo diverge do Órgão Autorizador.

3 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 555 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a chave de acesso que identifica unicamente a NF-e. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Este código indica que rejeição: Tipo autorizador do protocolo diverge do Órgão Autorizador.

Os campos afetados estão na seção de chave de acesso do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
chNFeprotNFe/infProt/chNFeChave de acesso da NF-e (44 dígitos)

Causas comuns#

  • O protocolo ou recibo informado não corresponde ao registrado na SEFAZ
  • O tipo autorizador do recibo diverge do órgão que autorizou a NF-e

Como resolver#

  1. Consulte o protocolo de autorização correto usando a chave de acesso da NF-e
  2. Verifique se o recibo foi emitido pela mesma SEFAZ autorizadora

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos chNFe no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se o campo tpEmis for diferente de 1 (emissão normal) e o recibo de autorização (nRec) possuir prefixo de ambiente ou código de órgão incompatível com o cUF do emitente, então o recibo foi gerado em contingência por autorizador distinto do órgão da UF emissora: reprocesse a NF-e em modo normal ou garanta que a consulta de protocolo seja feita exatamente no autorizador que originou o recibo.
  • Se o cUF do campo ide divergir do código de órgão embutido nos primeiros dois dígitos da chave de acesso (cChNFe), então a chave foi composta com UF incorreta e qualquer recibo consultado retornará divergência de autorizador: recalcule o cChNFe utilizando o cUF real do emitente e reenvie.
  • Se o ambiente de autorização (tpAmb=1 produção ou tpAmb=2 homologação) registrado na NF-e diferir do ambiente implícito no recibo nRec retornado pelo web service consultado, então o recibo pertence a um ambiente distinto do documento transmitido: reenvie ao web service correto correspondendo tpAmb ao ambiente onde a nota foi originalmente transmitida.
  • Se o CNPJ do emitente (emit/CNPJ) estiver cadastrado em UF diferente da UF do endereço do emitente (enderEmit/UF) e o cUF do ide apontar para a UF do cadastro em vez da UF física, então o órgão autorizador acionado diverge do esperado para o domicílio fiscal real: corrija cUF e cMunFG para refletir a UF e município do estabelecimento emitente constante no cadastro SEFAZ.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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