Rejeição 553 — Dígito Verificador da Chave de Acesso do CT-e Referenciado inválido
Motivo da rejeição
Dígito Verificador da Chave de Acesso do CT-e Referenciado inválido
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 553 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a chave de acesso que identifica unicamente a NF-e, dígito verificador calculado a partir da chave de acesso. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Este código indica que rejeição: Tipo autorizador do recibo diverge do Órgão Autorizador.
Os campos afetados estão na seção de chave de acesso, identificação da NF-e do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| chNFe | protNFe/infProt/chNFe | Chave de acesso da NF-e (44 dígitos) |
| cDV | NFe/infNFe/ide/cDV | Dígito verificador da chave de acesso |
| cNF | NFe/infNFe/ide/cNF | Código numérico da NF-e |
Causas comuns#
- O dígito verificador da chave de acesso está incorreto
- A chave de acesso tem formato inválido (deve ter exatamente 44 dígitos)
- Os componentes da chave (UF, data, CNPJ, modelo, série, número) não correspondem aos dados da NF-e
- O código numérico aleatório (cNF) está ausente ou com formato incorreto
Como resolver#
- Recalcule o dígito verificador usando o algoritmo módulo 11 conforme especificação da SEFAZ
- Verifique se todos os componentes da chave de acesso correspondem aos dados informados na NF-e
- Confirme que a chave tem exatamente 44 dígitos numéricos, sem espaços ou caracteres especiais
- Regenere a chave de acesso completa no seu sistema emissor e retransmita
Verificações analíticas#
- Se refNFe presente em NFref e os 2 primeiros dígitos da chave referenciada não corresponderem ao cUF do estado emissor do CT-e referenciado, então a chave foi construída com código de UF divergente do documento de origem: extraia os dígitos 1-2 da chave e valide contra a tabela oficial de cUF do IBGE para o estado informado.
- Se o comprimento numérico da chave em refNFe for 44 dígitos mas o cDV calculado pelo algoritmo módulo 11 (pesos 2 a 9 ciclicamente da direita para esquerda sobre os 43 primeiros dígitos) divergir do 44º dígito informado, então o dígito verificador foi gerado incorretamente ou houve truncamento/concatenação errada dos componentes: reconstrua a chave concatenando cUF(2)+AAMM(4)+CNPJ(14)+mod(2)+serie(3)+nCT(9)+tpEmis(1)+cNF(8) e recalcule o cDV.
- Se os dígitos 3-6 da chave referenciada (AAMM) não corresponderem ao mês e ano de emissão declarado no documento referenciado, mas o cDV foi calculado sobre uma data diferente daquela efetivamente usada na concatenação, então há inconsistência temporal na composição da chave que invalida o dígito verificador mesmo que os demais campos estejam corretos: sincronize o AAMM da chave com dhEmi do CT-e referenciado no formato AAMM.
- Se os dígitos 7-20 da chave referenciada (CNPJ do emitente do CT-e) não forem numericamente iguais ao CNPJ cadastrado para o transportador referenciado, então a chave foi montada com CNPJ incorreto ou formatado com máscara (pontos/barras/hífen), corrompendo os 14 dígitos e consequentemente o cDV: remova toda formatação do CNPJ antes de concatená-lo na chave.
- Se o cNF (dígitos 36-43 da chave) for composto por sequência de zeros (00000000) ou repetição trivial, então o código numérico aleatório não foi gerado adequadamente, o que além de invalidar potencialmente o cDV compromete a unicidade da chave perante a SEFAZ: gere um cNF aleatório de 8 dígitos distinto de zero e recalcule o cDV antes de retransmitir.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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