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FiscalAPI
546 ICMS/Tributação

Rejeição 546 — NF-e de devolução com valor do ICMS superior a NF-e devolvida

Motivo da rejeição

NF-e de devolução com valor do ICMS superior a NF-e devolvida

4 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 546 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a situação tributária do ICMS aplicável à operação, código de situação tributária para empresas do Simples Nacional. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Este código indica que rejeição: Erro na Chave de Acesso – Campo Id – falta a literal NFe.

Os campos afetados estão na seção de dados do emitente, tributação (ICMS) do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
CST_ICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CSTCST do ICMS
CSOSNNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CSOSNCSOSN (Simples Nacional)
vBC_ICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vBCBase de cálculo do ICMS
pICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/pICMSAlíquota do ICMS
vICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vICMSValor do ICMS
CRTNFe/infNFe/emit/CRTCódigo de Regime Tributário

Causas comuns#

  • O CST ou CSOSN do ICMS está incorreto para o tipo de operação ou regime tributário
  • A base de cálculo, alíquota e valor do ICMS estão inconsistentes entre si
  • O Código de Regime Tributário (CRT) não corresponde ao cadastro do contribuinte
  • Empresas do Simples Nacional devem usar CSOSN (não CST) e vice-versa para regime normal

Como resolver#

  1. Verifique o CRT do emitente: 1=Simples Nacional (use CSOSN), 3=Regime Normal (use CST)
  2. Confirme que vICMS = vBC × (pICMS/100) — os valores devem ser matematicamente consistentes
  3. Revise o CST/CSOSN conforme a operação (tributada, isenta, com ST, diferimento, etc.)
  4. Consulte a legislação estadual para alíquotas e regras de ICMS aplicáveis à operação

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos CST_ICMS, CSOSN, vBC_ICMS, pICMS no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se finNFe=4 (devolução) e a soma de vICMS nos itens da NF-e de devolução for maior que o vICMS correspondente na NF-e referenciada em NFref, então o ICMS devolvido excede o ICMS original, violando a regra de que a devolução não pode superar o tributo da operação original: recupere o XML da NF-e referenciada via chave em NFref e limite cada vICMS do item ao valor proporcional devolvido (qtd devolvida / qtd original × vICMS original).
  • Se tpNF=1 (saída) com CFOP iniciado em 5 ou 6 e CST=00 (tributada integralmente), e vICMS ≠ ROUND(vBC × pICMS / 100, 2) com diferença superior a R$ 0,02, então há inconsistência aritmética entre base de cálculo, alíquota e valor do ICMS que pode inflar artificialmente o imposto da devolução: recalcule vICMS = ROUND(vBC × pICMS / 100, 2) e ajuste o campo antes da emissão.
  • Se emit/CRT=1 (Simples Nacional) e qualquer item utiliza grupo ICMS com CST de dois dígitos (00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70, 90) em vez de CSOSN de três dígitos (101, 102, 201, 202, 300, 400, 500, 900), então o regime tributário declarado é incompatível com a codificação de tributação utilizada, podendo gerar ICMS calculado em base errada: substitua todos os CST pelo CSOSN equivalente conforme tabela B do Anexo do RICMS e verifique se vICMS deve ser zero para CSOSN 102/300/400.
  • Se pRedBC > 0 e vBC não reflete a redução (ou seja, vBC ≠ ROUND(vBCOriginal × (1 - pRedBC/100), 2)), então a base de cálculo reduzida está inconsistente com o percentual de redução informado, provocando vICMS maior do que o permitido pela legislação: recalcule vBC aplicando efetivamente pRedBC sobre a base original (vProd - vDesc + frete rateado) e confirme que vICMS = ROUND(vBC × pICMS / 100, 2).
  • Se finNFe=4, NFref está preenchida com a chave da NF-e original, e idDest ou UF de dest na devolução diferem do emit da NF-e original (ou seja, o emitente da devolução não é o destinatário da operação original inferido pela chave), então o fluxo de devolução está invertido ou referenciando nota incorreta, o que torna qualquer comparação de ICMS inválida pela SEFAZ: valide que os 6 dígitos de CNPJ emitente da NF-e referenciada (posições 7–20 da chave de acesso) correspondem ao CNPJ do dest da devolução e corrija a chave em NFref ou os dados de identificação das partes.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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