Rejeição 543 — CPF do Transportador inválido
Motivo da rejeição
CPF do Transportador inválido
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 543 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a responsável pelo frete na operação, cadastro do contribuinte na Receita Federal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Este código indica que rejeição: CPF do Transportador inválido.
Os campos afetados estão na seção de dados de transporte do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| modFrete | NFe/infNFe/transp/modFrete | Modalidade do frete |
| CNPJ_transp | NFe/infNFe/transp/transporta/CNPJ | CNPJ do transportador |
| placa | NFe/infNFe/transp/veicTransp/placa | Placa do veículo de transporte |
Causas comuns#
- A modalidade do frete está incorreta ou incompatível com os dados de transporte
- Os dados do transportador (CNPJ, placa do veículo) estão ausentes quando obrigatórios
- O formato da placa do veículo é inválido
Como resolver#
- Verifique a modalidade do frete: 0=Emitente, 1=Destinatário, 2=Terceiros, 9=Sem frete
- Quando modFrete ≠ 9, informe os dados do transportador e veículo
- A placa deve seguir o formato ABC1234 ou ABC1D23 (Mercosul)
Verificações analíticas#
- Se transp/transporta/CPF está presente e seu valor não corresponde a 11 dígitos numéricos válidos com cálculo de dígitos verificadores correto (algoritmo CPF), então o CPF do transportador é estruturalmente inválido mesmo que preenchido: substitua pelo CPF correto ou, se o transportador for pessoa jurídica, utilize o campo CNPJ no lugar de CPF.
- Se transp/modFrete é diferente de 9 e transp/transporta/CPF está preenchido simultaneamente com transp/transporta/CNPJ, então há duplicidade proibida na identificação do transportador pois apenas um dos dois campos deve estar presente por vez: remova o campo que não corresponde ao tipo de pessoa do transportador (física usa CPF, jurídica usa CNPJ).
- Se transp/transporta/CPF está presente e o emitente possui CNPJ idêntico ao CNPJ que seria esperado para aquele transportador, ou seja, o campo CPF foi preenchido com os 11 primeiros dígitos de um CNPJ sem os quatro dígitos finais, então houve truncamento indevido de CNPJ no campo CPF: corrija utilizando o campo CNPJ de 14 dígitos no nó transporta.
- Se transp/modFrete é 0 (frete por conta do emitente) e o CPF informado em transp/transporta/CPF não coincide com o CPF do emitente pessoa física nem com qualquer autXML cadastrado, e simultaneamente emit/CNPJ está preenchido indicando pessoa jurídica, então o transportador declarado como responsável pelo frete é incompatível com a natureza jurídica do emitente: verifique se o emitente realmente executa o transporte ou se o modFrete deve ser alterado para 2 (terceiros) com os dados corretos do transportador contratado.
- Se transp/transporta/CPF está presente e o valor contém sequências inválidas conhecidas como CPFs com todos os dígitos iguais (ex: 00000000000, 11111111111 até 99999999999), que passam na máscara de 11 dígitos mas são rejeitadas pelo algoritmo de validação da Receita Federal, então o CPF é formalmente inválido para fins de NF-e: obtenha o CPF real do transportador e recalcule os dígitos verificadores antes de reenviar.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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