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FiscalAPI
543 Transporte

Rejeição 543 — CPF do Transportador inválido

Motivo da rejeição

CPF do Transportador inválido

3 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 543 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a responsável pelo frete na operação, cadastro do contribuinte na Receita Federal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Este código indica que rejeição: CPF do Transportador inválido.

Os campos afetados estão na seção de dados de transporte do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
modFreteNFe/infNFe/transp/modFreteModalidade do frete
CNPJ_transpNFe/infNFe/transp/transporta/CNPJCNPJ do transportador
placaNFe/infNFe/transp/veicTransp/placaPlaca do veículo de transporte

Causas comuns#

  • A modalidade do frete está incorreta ou incompatível com os dados de transporte
  • Os dados do transportador (CNPJ, placa do veículo) estão ausentes quando obrigatórios
  • O formato da placa do veículo é inválido

Como resolver#

  1. Verifique a modalidade do frete: 0=Emitente, 1=Destinatário, 2=Terceiros, 9=Sem frete
  2. Quando modFrete ≠ 9, informe os dados do transportador e veículo
  3. A placa deve seguir o formato ABC1234 ou ABC1D23 (Mercosul)

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos modFrete, CNPJ_transp, placa no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se transp/transporta/CPF está presente e seu valor não corresponde a 11 dígitos numéricos válidos com cálculo de dígitos verificadores correto (algoritmo CPF), então o CPF do transportador é estruturalmente inválido mesmo que preenchido: substitua pelo CPF correto ou, se o transportador for pessoa jurídica, utilize o campo CNPJ no lugar de CPF.
  • Se transp/modFrete é diferente de 9 e transp/transporta/CPF está preenchido simultaneamente com transp/transporta/CNPJ, então há duplicidade proibida na identificação do transportador pois apenas um dos dois campos deve estar presente por vez: remova o campo que não corresponde ao tipo de pessoa do transportador (física usa CPF, jurídica usa CNPJ).
  • Se transp/transporta/CPF está presente e o emitente possui CNPJ idêntico ao CNPJ que seria esperado para aquele transportador, ou seja, o campo CPF foi preenchido com os 11 primeiros dígitos de um CNPJ sem os quatro dígitos finais, então houve truncamento indevido de CNPJ no campo CPF: corrija utilizando o campo CNPJ de 14 dígitos no nó transporta.
  • Se transp/modFrete é 0 (frete por conta do emitente) e o CPF informado em transp/transporta/CPF não coincide com o CPF do emitente pessoa física nem com qualquer autXML cadastrado, e simultaneamente emit/CNPJ está preenchido indicando pessoa jurídica, então o transportador declarado como responsável pelo frete é incompatível com a natureza jurídica do emitente: verifique se o emitente realmente executa o transporte ou se o modFrete deve ser alterado para 2 (terceiros) com os dados corretos do transportador contratado.
  • Se transp/transporta/CPF está presente e o valor contém sequências inválidas conhecidas como CPFs com todos os dígitos iguais (ex: 00000000000, 11111111111 até 99999999999), que passam na máscara de 11 dígitos mas são rejeitadas pelo algoritmo de validação da Receita Federal, então o CPF é formalmente inválido para fins de NF-e: obtenha o CPF real do transportador e recalcule os dígitos verificadores antes de reenviar.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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