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Rejeição 541 — CPF do Local de Entrega inválido

Motivo da rejeição

CPF do Local de Entrega inválido

3 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 541 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a informação do documento fiscal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Este código indica que rejeição: CPF do Local de Entrega inválido.

Os campos afetados estão na seção de dados do destinatário do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
CPF_destNFe/infNFe/dest/CPFCPF do destinatário

Causas comuns#

  • O CPF informado possui dígitos verificadores inválidos
  • O CPF está formatado incorretamente (deve conter 11 dígitos, sem pontos ou traços)
  • O CPF informado não está cadastrado ou está irregular na Receita Federal

Como resolver#

  1. Valide os dígitos verificadores do CPF usando o algoritmo oficial da Receita Federal
  2. Informe apenas os 11 dígitos numéricos, sem formatação (pontos, traços ou espaços)
  3. Confirme o CPF correto diretamente com o titular do documento

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos CPF_dest no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se o XML contém o grupo <entrega> com <CPF> preenchido e simultaneamente o campo <dest><CNPJ> está presente (destinatário pessoa jurídica), então há inconsistência semântica entre o titular do local de entrega e o destinatário: valide se o CPF do local de entrega pertence de fato a um representante físico vinculado ao CNPJ destinatário, pois a SEFAZ pode rejeitar o CPF caso ele não corresponda a um responsável registrado.
  • Se <entrega><CPF> possui exatamente 11 dígitos numéricos mas o cálculo dos dígitos verificadores pelo algoritmo oficial da Receita Federal (módulo 11 aplicado sequencialmente ao 10º e 11º dígito) resulta em valores divergentes dos informados, então o CPF é estruturalmente inválido mesmo com formatação correta: recalcule os dois dígitos verificadores a partir dos nove primeiros dígitos e substitua o valor no XML antes de retransmitir.
  • Se <entrega><CPF> contém sequências homogêneas como 00000000000, 11111111111 ou qualquer repetição de único dígito por 11 posições, então o CPF é flagrantemente fictício e rejeitado pela SEFAZ independentemente da validação de dígito verificador: solicite o CPF real do responsável pelo local de entrega e atualize o campo com dado legítimo.
  • Se o grupo <entrega> está presente no XML com <CPF> preenchido mas o campo <ide><indFinal> está marcado como 0 (não consumidor final) e o CFOP do item aponta para operação de venda para comercialização (ex: 5102, 6102), então há inconsistência operacional, pois o local de entrega com CPF sugere pessoa física consumidora enquanto a operação indica revenda: revise a coerência entre CFOP, <indFinal> e a natureza do destinatário do local de entrega.
  • Se <entrega><UF> difere da UF do destinatário informada em <dest><enderDest><UF> e o CFOP dos itens é de operação interna (série 1xxx, 2xxx ou 3xxx inadequados para a UF de entrega), então a combinação de local de entrega em UF distinta com CFOP de operação interna configura erro de classificação fiscal: ajuste o CFOP para o código interestadual correspondente (5xxx→6xxx) compatível com a UF efetiva de entrega antes de corrigir o CPF.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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