Rejeição 540 — CPF do Local de Retirada inválido
Motivo da rejeição
CPF do Local de Retirada inválido
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 540 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a informação do documento fiscal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Este código indica que rejeição: CPF do Local de Retirada inválido.
Os campos afetados estão na seção de dados do destinatário do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| CPF_dest | NFe/infNFe/dest/CPF | CPF do destinatário |
Causas comuns#
- O CPF informado possui dígitos verificadores inválidos
- O CPF está formatado incorretamente (deve conter 11 dígitos, sem pontos ou traços)
- O CPF informado não está cadastrado ou está irregular na Receita Federal
Como resolver#
- Valide os dígitos verificadores do CPF usando o algoritmo oficial da Receita Federal
- Informe apenas os 11 dígitos numéricos, sem formatação (pontos, traços ou espaços)
- Confirme o CPF correto diretamente com o titular do documento
Verificações analíticas#
- Se retirada/CPF está presente no XML (tag <retirada><CPF>) e o valor informado possui menos ou mais que 11 dígitos numéricos após remoção de qualquer caractere não numérico, então o CPF do local de retirada está malformado estruturalmente antes mesmo da validação dos dígitos verificadores: normalize o campo para exatamente 11 dígitos numéricos removendo pontos, traços e espaços antes de qualquer outra validação.
- Se retirada/CPF está preenchido e o cálculo dos dois dígitos verificadores pelo algoritmo oficial da Receita Federal (módulo 11 aplicado sobre os 9 primeiros dígitos para o 10º, e sobre os 10 primeiros para o 11º) não coincide com os dígitos presentes na posição 10 e 11 do valor informado, então o CPF contém dígitos verificadores inválidos independentemente de formatação: recalcule os dígitos verificadores ou confirme o número correto junto ao titular.
- Se retirada/CPF está preenchido com sequência de 11 dígitos todos iguais (ex.: 00000000000, 11111111111, até 99999999999), condição que passa na validação de comprimento mas é explicitamente rejeitada pela Receita Federal por representar CPF inexistente, então o valor é estruturalmente inválido mesmo que os dígitos verificadores coincidam matematicamente: substitua pelo CPF real do responsável pelo local de retirada.
- Se o XML contém simultaneamente retirada/CPF e retirada/CNPJ preenchidos, situação em que apenas um identificador deve estar presente para o local de retirada conforme schema da NF-e 4.00, então há inconsistência estrutural que pode provocar rejeição adicional além da 540: mantenha exclusivamente o CPF ou o CNPJ conforme a natureza jurídica do responsável pelo local de retirada.
- Se retirada/CPF está presente mas o grupo <retirada> não contém os campos obrigatórios de endereço (xLgr, nro, xBairro, cMun, xMun, UF) devidamente preenchidos conforme schema, então mesmo após corrigir o CPF a NF-e poderá sofrer nova rejeição por inconsistência estrutural do grupo de retirada: valide a completude de todos os campos obrigatórios do grupo <retirada> em conjunto com a correção do CPF.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
Criar conta →