Rejeição 538 — Total do IPI difere do somatório dos itens
Motivo da rejeição
Total do IPI difere do somatório dos itens
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 538 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a valor total da nota fiscal, base de cálculo dos impostos. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Este código indica que rejeição: Total do IPI difere do somatório dos itens.
Os campos afetados estão na seção de informações dos produtos, tributação (ICMS) do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| vNF | NFe/infNFe/total/ICMSTot/vNF | Valor total da NF-e |
| vBC_total | NFe/infNFe/total/ICMSTot/vBC | Base de cálculo total do ICMS |
| vProd | NFe/infNFe/det/prod/vProd | Valor total bruto dos produtos |
Causas comuns#
- O valor total da NF-e (vNF) não corresponde ao somatório dos itens
- A base de cálculo total do ICMS diverge da soma das bases individuais
- Os totalizadores do grupo ICMSTot estão inconsistentes com os valores dos itens
Como resolver#
- Recalcule todos os totalizadores do grupo <total><ICMSTot> somando os valores de cada item
- vNF deve ser igual a: vProd + vST + vFrete + vSeg + vOutro + vII + vIPI + vFCPST - vDesc - vICMSDeson
- Verifique cada campo totalizador individualmente contra a soma dos itens correspondentes
Verificações analíticas#
- Se a soma de (IPI/vIPI) de todos os itens det[] divergir do valor declarado em total/ICMSTot/vIPI então o totalizador de IPI foi calculado incorretamente ou algum item foi adicionado/removido após o fechamento do totalizador: recalcule vIPI somando o campo IPI/vIPI de cada item det[] e atualize total/ICMSTot/vIPI com o resultado antes de transmitir.
- Se algum item possuir IPI/CST igual a 50, 51, 52, 53, 54, 55 ou 99 e o respectivo IPI/vIPI for zero ou ausente então o CST de IPI indica tributação mas o valor do imposto não foi preenchido, distorcendo o totalizador: preencha IPI/vIPI com o resultado de (IPI/vBC × IPI/pIPI / 100) ou (IPI/qUnid × IPI/vUnid) conforme a modalidade de cálculo ad valorem ou específica aplicável ao item.
- Se total/ICMSTot/vNF diferir do resultado da expressão (vProd + vST + vFrete + vSeg + vOutro + vII + vIPI + vFCPST − vDesc − vICMSDeson) calculada com os próprios campos de total/ICMSTot então há inconsistência interna entre vNF e seus componentes declarados no totalizador, independentemente dos itens: reconcilie cada parcela do totalizador antes de validar contra a soma dos itens, pois dois erros podem se cancelar mascarando a causa raiz.
- Se um item possuir IPI/CST igual a 01, 02, 03, 04 ou 05 (entradas com crédito/sem crédito) e o emitente for pessoa jurídica com CRT igual a 1 (Simples Nacional) então o uso de CST de IPI da tabela A é incompatível com o regime do emitente, que deveria usar apenas CST 99 ou isenção, podendo gerar valores de IPI indevidos que inflariam o totalizador: corrija o CST de IPI para o código adequado ao regime e ajuste vIPI e o totalizador correspondente.
- Se a diferença absoluta entre total/ICMSTot/vIPI e a soma de IPI/vIPI dos itens for maior que zero porém menor que R$ 0,02 então o erro pode ser exclusivamente de arredondamento item a item sem tratamento de truncamento centralizado: aplique a regra de arredondamento ABNT NBR 5891 em cada item individualmente e some os valores arredondados, evitando arredondar apenas o totalizador final, pois a SEFAZ valida a consistência sobre os valores arredondados por item.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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