Rejeição 534 — Total do ICMS-ST difere do somatório dos itens
Motivo da rejeição
Total do ICMS-ST difere do somatório dos itens
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 534 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a situação tributária do ICMS aplicável à operação, código de situação tributária para empresas do Simples Nacional. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Este código indica que rejeição: Total do ICMS-ST difere do somatório dos itens.
Os campos afetados estão na seção de dados do emitente, tributação (ICMS) do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| CST_ICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CST | CST do ICMS |
| CSOSN | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CSOSN | CSOSN (Simples Nacional) |
| vBC_ICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vBC | Base de cálculo do ICMS |
| pICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/pICMS | Alíquota do ICMS |
| vICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vICMS | Valor do ICMS |
| CRT | NFe/infNFe/emit/CRT | Código de Regime Tributário |
Causas comuns#
- O CST ou CSOSN do ICMS está incorreto para o tipo de operação ou regime tributário
- A base de cálculo, alíquota e valor do ICMS estão inconsistentes entre si
- O Código de Regime Tributário (CRT) não corresponde ao cadastro do contribuinte
- Empresas do Simples Nacional devem usar CSOSN (não CST) e vice-versa para regime normal
Como resolver#
- Verifique o CRT do emitente: 1=Simples Nacional (use CSOSN), 3=Regime Normal (use CST)
- Confirme que vICMS = vBC × (pICMS/100) — os valores devem ser matematicamente consistentes
- Revise o CST/CSOSN conforme a operação (tributada, isenta, com ST, diferimento, etc.)
- Consulte a legislação estadual para alíquotas e regras de ICMS aplicáveis à operação
Verificações analíticas#
- Se a soma de vICMSST de todos os itens (det[*]/imposto/ICMS/*/vICMSST) diferir do campo vST em ICMSTot por valor absoluto superior a R$0,02 então o totalizador de ICMS-ST está matematicamente inconsistente com os itens: recalcule vST somando item a item e substitua o valor em ICMSTot/vST.
- Se algum item contiver CST iniciado em '1' (10, 30, 60, 70, 90) indicando operação com substituição tributária e o campo vBCST ou vICMSST do mesmo item estiver zerado ou ausente então a base de cálculo ST e o imposto ST são obrigatórios para esse CST mas estão faltando: preencha vBCST e vICMSST conforme MVA ou pauta estadual aplicável.
- Se o CRT do emitente for '1' (Simples Nacional) e algum item utilizar grupo ICMS com CST de dois dígitos (ex: ICMS10, ICMS60) em vez de grupo CSOSN com código de quatro dígitos (ex: ICMSSN500) então a estrutura XML de ICMS é incompatível com o regime tributário declarado: substitua os grupos CST pelo grupo CSOSN correspondente à operação com ST no Simples Nacional, tipicamente CSOSN 201, 202 ou 500.
- Se o CFOP do item iniciar em '6' (saída interestadual) e o CST utilizado for de ST (ex: CST 10 ou 30) mas a UF do destinatário não possuir protocolo ICMS-ST vigente com a UF emitente para o NCM do produto então a operação não está sujeita à retenção ST nessa UF de destino: remova vICMSST e vBCST do item e ajuste o CST para o código sem ST correspondente (ex: CST 00 ou 20), zerando consequentemente vST em ICMSTot.
- Se vBCST de qualquer item for maior que zero e o valor calculado vICMSST diferir do resultado de vBCST multiplicado por pICMSST dividido por 100 em mais de R$0,01 então há inconsistência aritmética interna no item que provoca divergência no totalizador: recomputar vICMSST = ROUND(vBCST * pICMSST / 100, 2) para cada item e recalcular vST em ICMSTot como somatório dos novos vICMSST.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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