Rejeição 533 — Total da BC ICMS-ST difere do somatório dos itens
Motivo da rejeição
Total da BC ICMS-ST difere do somatório dos itens
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 533 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a situação tributária do ICMS aplicável à operação, código de situação tributária para empresas do Simples Nacional. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Este código indica que rejeição: Total da BC ICMS-ST difere do somatório dos itens.
Os campos afetados estão na seção de dados do emitente, tributação (ICMS) do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| CST_ICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CST | CST do ICMS |
| CSOSN | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CSOSN | CSOSN (Simples Nacional) |
| vBC_ICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vBC | Base de cálculo do ICMS |
| pICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/pICMS | Alíquota do ICMS |
| vICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vICMS | Valor do ICMS |
| CRT | NFe/infNFe/emit/CRT | Código de Regime Tributário |
Causas comuns#
- O CST ou CSOSN do ICMS está incorreto para o tipo de operação ou regime tributário
- A base de cálculo, alíquota e valor do ICMS estão inconsistentes entre si
- O Código de Regime Tributário (CRT) não corresponde ao cadastro do contribuinte
- Empresas do Simples Nacional devem usar CSOSN (não CST) e vice-versa para regime normal
Como resolver#
- Verifique o CRT do emitente: 1=Simples Nacional (use CSOSN), 3=Regime Normal (use CST)
- Confirme que vICMS = vBC × (pICMS/100) — os valores devem ser matematicamente consistentes
- Revise o CST/CSOSN conforme a operação (tributada, isenta, com ST, diferimento, etc.)
- Consulte a legislação estadual para alíquotas e regras de ICMS aplicáveis à operação
Verificações analíticas#
- Se a soma de (vBCST × det[i]) de todos os itens difere do campo total/ICMSTot/vBCST em mais de R$0,01 então o campo totalizador de BC ICMS-ST está desatualizado em relação aos itens: recalcule vBCST acumulando cada det/imposto/ICMS/vBCST individualmente e atualize o total antes de transmitir.
- Se algum item possui CST iniciado em '6' (60 — ICMS-ST cobrado anteriormente) mas os campos vBCST e vSTRet do grupo ICMSST estão zerados ou ausentes naquele item então a base retida não está declarada, inflando ou zerando erroneamente o somatório de BC ICMS-ST: preencha vBCST e vSTRet com os valores efetivos da operação anterior de substituição.
- Se o emitente possui CRT=1 (Simples Nacional) mas algum item utiliza grupo CST (ICMS10, ICMS30, ICMS70) com CST de dois dígitos em vez de grupo CSOSN com código de quatro dígitos então a estrutura tributária está incompatível com o regime, fazendo o validador calcular BC ICMS-ST sobre campos inexistentes: substitua o grupo ICMS pelo grupo CSOSN correspondente (ex.: CSOSN 201, 202 ou 500) para cada item com substituição tributária.
- Se o campo pMVAST (MVA) está preenchido e vBCST foi calculado como vBC × (1 + pMVAST/100) porém o CFOP do item indica operação interestadual (CFOP 6.xxx) e o estado de destino exige MVA ajustada (pMVAST_adj) diferente do MVA original então a base de cálculo ST está subestimada ou superestimada: aplique a fórmula de MVA ajustado [(1+pMVAST/100)÷(1−pICMSInter/100)×(1−pICMSIntra/100)−1] e atualize vBCST de cada item e o totalizador.
- Se existe pRedBCST maior que zero em algum item mas vBCST foi calculado sobre o preço bruto sem aplicar a redução, ou seja vBCST ≠ (vProd + frete_rateado + seguro_rateado − desconto_rateado + IPI) × (1 + pMVAST/100) × (1 − pRedBCST/100) então a base de cálculo ST por item está incorreta e o somatório diverge do campo total/ICMSTot/vBCST: aplique o percentual de redução antes de acumular cada vBCST nos itens e recalcule o totalizador.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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