Rejeição 532 — Total do ICMS difere do somatório dos itens
Motivo da rejeição
Total do ICMS difere do somatório dos itens
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 532 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a situação tributária do ICMS aplicável à operação, código de situação tributária para empresas do Simples Nacional. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Este código indica que rejeição: Total do ICMS difere do somatório dos itens.
Os campos afetados estão na seção de dados do emitente, tributação (ICMS) do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| CST_ICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CST | CST do ICMS |
| CSOSN | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CSOSN | CSOSN (Simples Nacional) |
| vBC_ICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vBC | Base de cálculo do ICMS |
| pICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/pICMS | Alíquota do ICMS |
| vICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vICMS | Valor do ICMS |
| CRT | NFe/infNFe/emit/CRT | Código de Regime Tributário |
Causas comuns#
- O CST ou CSOSN do ICMS está incorreto para o tipo de operação ou regime tributário
- A base de cálculo, alíquota e valor do ICMS estão inconsistentes entre si
- O Código de Regime Tributário (CRT) não corresponde ao cadastro do contribuinte
- Empresas do Simples Nacional devem usar CSOSN (não CST) e vice-versa para regime normal
Como resolver#
- Verifique o CRT do emitente: 1=Simples Nacional (use CSOSN), 3=Regime Normal (use CST)
- Confirme que vICMS = vBC × (pICMS/100) — os valores devem ser matematicamente consistentes
- Revise o CST/CSOSN conforme a operação (tributada, isenta, com ST, diferimento, etc.)
- Consulte a legislação estadual para alíquotas e regras de ICMS aplicáveis à operação
Verificações analíticas#
- Se emit/CRT = '1' (Simples Nacional) e qualquer item contiver ICMS/CST (grupo ICMS00, ICMS10, ICMS20, ICMS30, ICMS40, ICMS51, ICMS60, ICMS70, ICMS90) em vez de ICMS/CSOSN, então o regime tributário do emitente é incompatível com o grupo de tributação ICMS utilizado nos itens: substitua os grupos CST por CSOSN correspondente (ex.: ICMSOSN102, ICMSOSN400, ICMSOSN500) conforme a tabela de equivalência do Anexo I do AJUSTE SINIEF 07/05.
- Se o somatório de det/imposto/ICMS/vICMS de todos os itens (excluindo itens com CST 40/41/50/60 onde vICMS deve ser zero) divergir do valor declarado em total/ICMSTot/vICMS por diferença absoluta superior a R$0,01, então existe inconsistência aritmética entre os totalizadores e os itens: recalcule vICMS de cada item pela fórmula vICMS = ROUND(vBC × pICMS / 100, 2) e some os resultados antes de preencher o totalizador.
- Se algum item possuir ICMS/pRedBC preenchido (redução de base de cálculo) mas o valor de ICMS/vBC não corresponder a ROUND(base original × (1 - pRedBC/100), 2), e o campo ICMS/motDesICMS estiver ausente ou igual a '9' (outros) enquanto a legislação estadual exige motivo específico, então a base reduzida foi aplicada sem o motivo legal obrigatório ou com cálculo incorreto: corrija vBC para refletir exatamente a redução percentual declarada e informe o motDesICMS conforme tabela do leiaute (1=Telecom, 2=Agro, 3=Transporte, 4=FAPI, 5=Outros acordos, 6-8 reservados, 9=outros), garantindo que vICMS = vBC × pICMS / 100.
- Se CFOP dos itens iniciar com '5' ou '6' (saída) e tpNF = '0' (entrada), ou CFOP iniciar com '1' ou '2' (entrada) e tpNF = '1' (saída), então o tipo de operação da nota é inconsistente com os CFOPs declarados nos itens, o que pode gerar cálculo incorreto de ICMS pois as regras de débito/crédito dependem da natureza da operação: alinhe tpNF ao conjunto de CFOPs utilizados ou corrija os CFOPs para refletir o sentido real da operação.
- Se algum item com CST '51' (diferimento parcial) tiver ICMS/vICMSDeson preenchido mas total/ICMSTot/vICMSDeson não corresponder ao somatório desses valores, ou se ICMS/indDeduz = '1' (dedução do valor da mercadoria) mas o campo det/prod/vProd não tiver sido reduzido pelo valor diferido, então o ICMS desonerado por diferimento está sendo contabilizado de forma dupla ou incompleta no totalizador: some individualmente cada vICMSDeson dos itens com CST 51 e verifique se total/ICMSTot/vICMSDeson = Σ(vICMSDeson dos itens), ajustando também vProd quando indDeduz = '1' para evitar divergência no total da NF-e.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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