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FiscalAPI
532 ICMS/Tributação

Rejeição 532 — Total do ICMS difere do somatório dos itens

Motivo da rejeição

Total do ICMS difere do somatório dos itens

4 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 532 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a situação tributária do ICMS aplicável à operação, código de situação tributária para empresas do Simples Nacional. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Este código indica que rejeição: Total do ICMS difere do somatório dos itens.

Os campos afetados estão na seção de dados do emitente, tributação (ICMS) do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
CST_ICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CSTCST do ICMS
CSOSNNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CSOSNCSOSN (Simples Nacional)
vBC_ICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vBCBase de cálculo do ICMS
pICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/pICMSAlíquota do ICMS
vICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vICMSValor do ICMS
CRTNFe/infNFe/emit/CRTCódigo de Regime Tributário

Causas comuns#

  • O CST ou CSOSN do ICMS está incorreto para o tipo de operação ou regime tributário
  • A base de cálculo, alíquota e valor do ICMS estão inconsistentes entre si
  • O Código de Regime Tributário (CRT) não corresponde ao cadastro do contribuinte
  • Empresas do Simples Nacional devem usar CSOSN (não CST) e vice-versa para regime normal

Como resolver#

  1. Verifique o CRT do emitente: 1=Simples Nacional (use CSOSN), 3=Regime Normal (use CST)
  2. Confirme que vICMS = vBC × (pICMS/100) — os valores devem ser matematicamente consistentes
  3. Revise o CST/CSOSN conforme a operação (tributada, isenta, com ST, diferimento, etc.)
  4. Consulte a legislação estadual para alíquotas e regras de ICMS aplicáveis à operação

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos CST_ICMS, CSOSN, vBC_ICMS, pICMS no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se emit/CRT = '1' (Simples Nacional) e qualquer item contiver ICMS/CST (grupo ICMS00, ICMS10, ICMS20, ICMS30, ICMS40, ICMS51, ICMS60, ICMS70, ICMS90) em vez de ICMS/CSOSN, então o regime tributário do emitente é incompatível com o grupo de tributação ICMS utilizado nos itens: substitua os grupos CST por CSOSN correspondente (ex.: ICMSOSN102, ICMSOSN400, ICMSOSN500) conforme a tabela de equivalência do Anexo I do AJUSTE SINIEF 07/05.
  • Se o somatório de det/imposto/ICMS/vICMS de todos os itens (excluindo itens com CST 40/41/50/60 onde vICMS deve ser zero) divergir do valor declarado em total/ICMSTot/vICMS por diferença absoluta superior a R$0,01, então existe inconsistência aritmética entre os totalizadores e os itens: recalcule vICMS de cada item pela fórmula vICMS = ROUND(vBC × pICMS / 100, 2) e some os resultados antes de preencher o totalizador.
  • Se algum item possuir ICMS/pRedBC preenchido (redução de base de cálculo) mas o valor de ICMS/vBC não corresponder a ROUND(base original × (1 - pRedBC/100), 2), e o campo ICMS/motDesICMS estiver ausente ou igual a '9' (outros) enquanto a legislação estadual exige motivo específico, então a base reduzida foi aplicada sem o motivo legal obrigatório ou com cálculo incorreto: corrija vBC para refletir exatamente a redução percentual declarada e informe o motDesICMS conforme tabela do leiaute (1=Telecom, 2=Agro, 3=Transporte, 4=FAPI, 5=Outros acordos, 6-8 reservados, 9=outros), garantindo que vICMS = vBC × pICMS / 100.
  • Se CFOP dos itens iniciar com '5' ou '6' (saída) e tpNF = '0' (entrada), ou CFOP iniciar com '1' ou '2' (entrada) e tpNF = '1' (saída), então o tipo de operação da nota é inconsistente com os CFOPs declarados nos itens, o que pode gerar cálculo incorreto de ICMS pois as regras de débito/crédito dependem da natureza da operação: alinhe tpNF ao conjunto de CFOPs utilizados ou corrija os CFOPs para refletir o sentido real da operação.
  • Se algum item com CST '51' (diferimento parcial) tiver ICMS/vICMSDeson preenchido mas total/ICMSTot/vICMSDeson não corresponder ao somatório desses valores, ou se ICMS/indDeduz = '1' (dedução do valor da mercadoria) mas o campo det/prod/vProd não tiver sido reduzido pelo valor diferido, então o ICMS desonerado por diferimento está sendo contabilizado de forma dupla ou incompleta no totalizador: some individualmente cada vICMSDeson dos itens com CST 51 e verifique se total/ICMSTot/vICMSDeson = Σ(vICMSDeson dos itens), ajustando também vProd quando indDeduz = '1' para evitar divergência no total da NF-e.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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