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FiscalAPI
508 ICMS/Tributação

Rejeição 508 — CST incompatível na operação com Não Contribuinte

Motivo da rejeição

CST incompatível na operação com Não Contribuinte

4 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 508 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a situação tributária do ICMS aplicável à operação, código de situação tributária para empresas do Simples Nacional. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Este código indica que rejeição: CNPJ com conteúdo nulo só é válido em operação com exterior.

Os campos afetados estão na seção de dados do emitente, tributação (ICMS) do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
CST_ICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CSTCST do ICMS
CSOSNNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CSOSNCSOSN (Simples Nacional)
vBC_ICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vBCBase de cálculo do ICMS
pICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/pICMSAlíquota do ICMS
vICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vICMSValor do ICMS
CRTNFe/infNFe/emit/CRTCódigo de Regime Tributário

Causas comuns#

  • O CST ou CSOSN do ICMS está incorreto para o tipo de operação ou regime tributário
  • A base de cálculo, alíquota e valor do ICMS estão inconsistentes entre si
  • O Código de Regime Tributário (CRT) não corresponde ao cadastro do contribuinte
  • Empresas do Simples Nacional devem usar CSOSN (não CST) e vice-versa para regime normal

Como resolver#

  1. Verifique o CRT do emitente: 1=Simples Nacional (use CSOSN), 3=Regime Normal (use CST)
  2. Confirme que vICMS = vBC × (pICMS/100) — os valores devem ser matematicamente consistentes
  3. Revise o CST/CSOSN conforme a operação (tributada, isenta, com ST, diferimento, etc.)
  4. Consulte a legislação estadual para alíquotas e regras de ICMS aplicáveis à operação

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos CST_ICMS, CSOSN, vBC_ICMS, pICMS no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se emit/CRT = '1' (Simples Nacional) e qualquer item possui ICMS tributado via CST (ex: CST 00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70, 90 do grupo ICMS00..ICMS90) em vez de CSOSN (grupo ICMSSN), então o regime tributário do emitente é incompatível com a estrutura de ICMS utilizada: substitua os elementos CST/ICMS00-90 por CSOSN/ICMSSN correspondente (ex: CSOSN 102 para não tributado, 400 para tributado sem ST, 500 para ST cobrada anteriormente).
  • Se dest/indIEDest = '9' (Não Contribuinte) e o CST informado é 10, 30, 70 ou 90 (operações com Substituição Tributária para frente) em conjunto com CFOP de venda a consumidor final (ex: 6.102, 6.107), então a aplicação de ST sobre Não Contribuinte é indevida pois o destinatário já é o consumidor final da cadeia: altere o CST para 00 ou 40 conforme a tributação efetiva e remova os campos vBCST, pICMSST e vICMSST do grupo de ICMS.
  • Se ICMS/vICMS difere do resultado de (vBC × pICMS / 100) em valor absoluto superior a R$ 0,02 para qualquer item, e ao mesmo tempo o grupo ICMSxx não contém pRedBC ou motDesICMS que justifique a redução, então existe inconsistência aritmética entre base de cálculo, alíquota e valor do ICMS sem fundamento declarado: recalcule vICMS = ROUND(vBC × pICMS / 100, 2) ou informe pRedBC e vBCRed corretamente caso haja benefício fiscal.
  • Se ICMS/pRedBC está preenchido com valor maior que zero e o campo motDesICMS está ausente ou igual a '0' (sem motivo), e simultaneamente o CST é 20 (com redução de BC) ou 70 (ST e redução), então a redução de base de cálculo carece de motivo legal obrigatório para validação SEFAZ: preencha motDesICMS com o código correto conforme legislação estadual (ex: '3' para GTIN/ECF, '9' para outros) e recalcule vBC = vBCRed × (1 - pRedBC/100).
  • Se dest/indIEDest = '9' e tpNF = '1' (saída) e CFOP inicia com '6' (operação interestadual) e o CST informado é '00' com pICMS igual à alíquota interna do estado emitente (em vez da alíquota interestadual de 4%, 7% ou 12% conforme destino), então a alíquota aplicada ignora a distinção contribuinte/não-contribuinte para operações interestaduais sujeitas ao DIFAL (EC 87/2015): ajuste pICMS para a alíquota interestadual cabível e verifique a obrigatoriedade de informar vICMSUFDest e vICMSUFRemet no grupo ICMSUFDest.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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