Rejeição 492 — O verEvento informado inválido
Motivo da rejeição
O verEvento informado inválido
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 492 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a chave de acesso que identifica unicamente a NF-e, informação do documento fiscal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Este código indica que rejeição: O verEvento informado inválido.
Os campos afetados estão na seção de chave de acesso do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| chNFe | protNFe/infProt/chNFe | Chave de acesso da NF-e (44 dígitos) |
| tpEvento | evento/infEvento/tpEvento | Tipo de evento |
| nSeqEvento | evento/infEvento/nSeqEvento | Número sequencial do evento |
Causas comuns#
- O tipo de evento informado é inválido ou não está disponível para esta NF-e
- O número sequencial do evento está incorreto (deve ser sequencial por tipo)
- A chave de acesso do evento não corresponde a uma NF-e autorizada
- O prazo para registro do evento foi excedido
Como resolver#
- Verifique o tipo de evento: 110111=Cancelamento, 110110=CC-e, 210200=Confirmação, 210210=Ciência, 210220=Desconhecimento, 210240=Operação não realizada
- O nSeqEvento deve ser sequencial (1, 2, 3...) para cada tipo de evento na mesma NF-e
- Confirme que a chave de acesso está correta e a NF-e está autorizada
Verificações analíticas#
- Se o campo tpEvento do XML de evento não corresponder a nenhum dos códigos válidos (110111, 110110, 210200, 210210, 210220, 210240) E o verEvento informado divergir da versão de schema publicada para aquele tpEvento específico, então há incompatibilidade entre versão do schema e tipo de evento declarado: corrija o atributo verEvento para o valor exato exigido pelo schema do tpEvento utilizado (ex.: '1.00' para cancelamento, '1.00' para CC-e), pois cada tipo possui sua própria versão de leiaute.
- Se o nSeqEvento informado for maior que 1 E não existir registro de evento anterior do mesmo tpEvento para a mesma chNFe já autorizado na SEFAZ, então o número sequencial está fora de ordem: recomece com nSeqEvento=1 para o primeiro evento daquele tipo na NF-e, garantindo que a sequência seja contígua e sem saltos.
- Se a chNFe contida no XML de evento possuir dígito verificador (posição 44) inconsistente com o módulo 11 calculado sobre os 43 dígitos anteriores OU se a cNF embutida na chave não coincidir com o cNF da NF-e emitida, então a chave de acesso está corrompida e o evento não será vinculado a nenhuma NF-e autorizada: recalcule a chave completa a partir dos campos ide (cUF, AAMM, CNPJ, mod, serie, nNF, tpEmis, cNF) e recomponha o cDV antes de transmitir o evento.
- Se o campo dhEvento do evento de cancelamento (tpEvento=110111) indicar data/hora posterior a 24 horas além do dhRecbto da autorização da NF-e para NF-e de circulação de mercadorias (CFOP iniciado em 1, 2 ou 3) E o emitente não for optante do Simples Nacional com prazo estendido, então o prazo legal para cancelamento foi excedido e o verEvento será rejeitado independentemente de estar correto: substitua o fluxo por uma NF-e de devolução ou carta de correção conforme a situação, pois o evento de cancelamento fora do prazo não é aceito.
- Se o CNPJ ou CPF do autor do evento (infEvento/CNPJ ou infEvento/CPF) não coincidir com o CNPJ do emitente gravado na chNFe (posições 4–17 da chave de acesso) nem com o CNPJ/CPF do destinatário para eventos de manifestação do destinatário (tpEvento 210200, 210210, 210220, 210240), então o emitente do evento é incompatível com o papel exigido para aquele tpEvento: para cancelamento e CC-e use o CNPJ do emitente da NF-e; para manifestação use o CNPJ/CPF do destinatário registrado no XML original.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
Criar conta →