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488 Emitente

Rejeição 488 — Vendas do Emitente incompatíveis com o Porte da Empresa

Motivo da rejeição

Vendas do Emitente incompatíveis com o Porte da Empresa

4 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 488 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a cadastro do contribuinte na Receita Federal, cadastro estadual do contribuinte na SEFAZ. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Este código indica que rejeição: Requisitante de Consulta não tem o mesmo CNPJ base do emissor da DPEC.

Os campos afetados estão na seção de dados do emitente do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
CNPJ_emitNFe/infNFe/emit/CNPJCNPJ do emitente
IE_emitNFe/infNFe/emit/IEInscrição Estadual do emitente
CRTNFe/infNFe/emit/CRTCódigo de Regime Tributário

Causas comuns#

  • Os dados do emitente estão inconsistentes com o cadastro na SEFAZ
  • O porte ou regime tributário da empresa é incompatível com a operação informada
  • O escritório de contabilidade vinculado não está cadastrado na SEFAZ

Como resolver#

  1. Verifique os dados cadastrais do emitente diretamente na SEFAZ do estado
  2. Confirme que o regime tributário (CRT) e porte da empresa estão atualizados
  3. Atualize o cadastro na SEFAZ caso haja divergências

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos CNPJ_emit, IE_emit, CRT no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se emit/CRT = '1' (Simples Nacional) e no grupo ICMS de qualquer item o CST utilizado pertence à tabela A (00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70, 90) em vez da tabela B (CSOSN 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400, 500, 900), então o regime tributário declarado no XML é incompatível com os códigos de situação tributária empregados, indicando que o CRT pode estar desatualizado no cadastro SEFAZ ou foi preenchido incorretamente: corrija o CRT para '2' ou '3' se a empresa não é optante do Simples, ou substitua todos os CSTs pelos CSOSN correspondentes ao regime 'Simples Nacional'.
  • Se emit/CRT = '3' (Regime Normal) e o somatório de total/ICMSTot/vNF acumulado nos últimos 12 meses de NF-e emitidas pelo mesmo CNPJ (consultável via histórico de autorização) ultrapassar o limite legal de faturamento de ME ou EPP, porém o cadastro da empresa na SEFAZ ainda registra porte 'ME' ou 'EPP', então a rejeição 488 é diretamente causada pela divergência entre o volume de vendas real e o porte cadastrado: atualize o porte da empresa junto à Junta Comercial e à SEFAZ do estado para refletir o enquadramento correto.
  • Se emit/CNPJ está presente e emit/CRT = '1' (Simples Nacional), mas o CFOP de qualquer item det/prod/CFOP corresponde a operações típicas de indústria com IPI destacado (série 5101, 6101, 5102, 6102 com grupo IPI preenchido e det/imposto/IPI/IPITrib/CST = '50' ou '99'), então o perfil fiscal da nota aponta para contribuinte do IPI, incompatível com o porte Simples Nacional sem substituição tributária, o que pode gerar rejeição por incompatibilidade de porte: verifique se a empresa possui habilitação como contribuinte do IPI e se o regime e porte estão corretamente registrados na SEFAZ.
  • Se emit/CRT = '1' e em qualquer det/imposto/ICMS o campo CSOSN = '900' (Outros) é utilizado de forma massiva em mais de 80% dos itens sem que haja um complemento de regime especial documentado, então o padrão de tributação sugere uso genérico do CSOSN 900 para mascarar operações que exigiriam enquadramento específico, o que pode ser interpretado pela SEFAZ como inconsistência entre o volume/tipo de operação e o porte declarado: revise item a item o CSOSN aplicável (101, 102, 400, 500, etc.) conforme a natureza real de cada operação.
  • Se total/ICMSTot/vNF da NF-e atual somado ao histórico de autorizações do emitente no mês de referência (dhEmi) superar o sublimite estadual de EPP para apuração de ICMS pelo Simples Nacional (variável por UF, geralmente R$ 3,6 milhões/ano proporcionalizado mensalmente) e emit/CRT = '1', mas nenhum item apresenta CSOSN de recolhimento separado de ICMS (ex.: 900 com vICMS destacado), então há indício de que a empresa deveria estar apurando ICMS fora do Simples por ter ultrapassado o sublimite estadual, tornando o porte e regime incompatíveis com o volume operado: consulte a situação do emitente no PGDAS-D e atualize o cadastro na SEFAZ estadual antes de reemitir a nota.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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