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Rejeição 487 — Escritório de Contabilidade não cadastrado na SEFAZ

Motivo da rejeição

Escritório de Contabilidade não cadastrado na SEFAZ

3 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 487 é retornada pela SEFAZ quando o sistema identifica o seguinte problema na NF-e: Escritório de Contabilidade não cadastrado na SEFAZ. A nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Este código indica que rejeição: Nenhuma DPEC localizada para a chave de acesso informada.

Causas comuns#

  • Dados incorretos ou inconsistentes no XML da NF-e
  • Divergência entre os dados informados e o cadastro na SEFAZ
  • Formatação ou preenchimento incorreto de campos obrigatórios

Como resolver#

  1. Verifique a mensagem de rejeição completa retornada pela SEFAZ
  2. Consulte o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) para a regra de validação específica
  3. Corrija os campos indicados no XML da NF-e
  4. Retransmita a NF-e após as correções

Verificações analíticas#

  • Se o XML contém o grupo <infRespTec> e o CNPJ informado em <infRespTec><CNPJ> não corresponde a um escritório de contabilidade previamente habilitado na SEFAZ do estado do emitente (verificável pelo fato de o campo existir mas conter CNPJ idêntico ao do próprio emitente ou um CNPJ de outra natureza jurídica não contábil), então o responsável técnico está incorretamente identificado: substitua o CNPJ em <infRespTec><CNPJ> pelo CNPJ do escritório de contabilidade cadastrado e habilitado na SEFAZ, garantindo que os campos <xContato>, <email> e <fone> também sejam preenchidos com os dados reais desse responsável.
  • Se o grupo <infRespTec> está ausente no XML e o emitente não está enquadrado como MEI ou não emite NF-e em contingência offline (tpEmis ≠ 1), situação em que a presença do responsável técnico é obrigatória pela NT 2020.005, então a NF-e será rejeitada por ausência de grupo obrigatório: inclua o grupo <infRespTec> com CNPJ, xContato, email, fone e o hash <idCSRT> calculado corretamente com o CSRT fornecido pela SEFAZ.
  • Se <infRespTec><CNPJ> está preenchido mas o campo <idCSRT> e o campo <hashCSRT> estão ausentes, vazios ou calculados com algoritmo incorreto (SHA-1 sobre a concatenação de CSRT + chave de acesso da NF-e sem padding), então a assinatura do responsável técnico não pode ser validada pela SEFAZ: recalcule o <hashCSRT> aplicando SHA-1 corretamente sobre a string resultante da concatenação do código CSRT (fornecido pela SEFAZ ao escritório cadastrado) com a chave de acesso de 44 dígitos da NF-e, codifique em Base64 e preencha o campo.
  • Se o CNPJ em <infRespTec><CNPJ> possui 14 dígitos válidos pelo algoritmo de verificação mas pertence a uma empresa cujo CNAE principal não corresponde à atividade contábil (grupo 6920-1 da CNAE 2.0) conforme cadastro na Receita Federal, então o escritório referenciado pode estar rejeitado pela SEFAZ por não estar cadastrado como responsável técnico habilitado: confirme junto à SEFAZ estadual se o CNPJ do escritório foi previamente registrado no portal do responsável técnico e, caso negativo, providencie esse cadastro antes de retransmitir.
  • Se o XML foi assinado digitalmente com certificado A1 ou A3 cujo CNPJ titular difere do CNPJ do emitente (<emit><CNPJ>) E simultaneamente o grupo <infRespTec> referencia um terceiro CNPJ distinto tanto do certificado quanto do emitente sem que haja procuração eletrônica habilitada na SEFAZ, então há tripla inconsistência de identidade (certificado × emitente × responsável técnico) que causa rejeição composta: alinhe o certificado ao CNPJ do emitente, confirme o cadastro do CNPJ do escritório na SEFAZ e, se necessário, registre a procuração eletrônica autorizando o escritório a transmitir em nome do emitente.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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