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481 Emitente

Rejeição 481 — Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ

Motivo da rejeição

Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ

4 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 481 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a regime tributário do emitente (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.), código de situação tributária para empresas do Simples Nacional. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Este código indica que rejeição: UF da Chave de acesso diverge do código da UF informada.

Os campos afetados estão na seção de dados do emitente, tributação (ICMS) do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
CRTNFe/infNFe/emit/CRTCódigo de Regime Tributário
CSOSNNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CSOSNCSOSN (Simples Nacional)
CST_ICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CSTCST do ICMS

Causas comuns#

  • O Código de Regime Tributário (CRT) não corresponde ao cadastro do contribuinte na SEFAZ
  • Empresa do Simples Nacional está usando CST em vez de CSOSN, ou vice-versa
  • O CSOSN informado não é permitido para o tipo de operação no Simples Nacional

Como resolver#

  1. Confirme o CRT: 1=Simples Nacional, 2=SN com excesso de sublimite, 3=Regime Normal
  2. Empresas com CRT=1 ou CRT=2 devem usar CSOSN. CRT=3 deve usar CST
  3. Verifique o CRT na SEFAZ e atualize no sistema emissor

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos CRT, CSOSN, CST_ICMS no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se emit/CRT=1 ou emit/CRT=2 e qualquer det/imposto/ICMS contém nó CST (ex: ICMS00, ICMS10, ICMS20, ICMS51, ICMS60, ICMS70, ICMS90) em vez de nó CSOSN (ex: ICMSSN101, ICMSSN102, ICMSSN201, ICMSSN202, ICMSSN300, ICMSSN400, ICMSSN500, ICMSSN900) então o regime Simples Nacional está utilizando tabela de tributação de Regime Normal, o que causa a rejeição 481: substitua todos os nós ICMS por seus equivalentes CSOSN compatíveis com o CRT declarado e recalcule os campos de base e alíquota conforme a tabela do Simples Nacional.
  • Se emit/CRT=3 e qualquer det/imposto/ICMS contém nó ICMSSN (CSOSN) em vez de nó com CST numérico de dois dígitos então o regime Normal está utilizando código de tributação exclusivo do Simples Nacional, gerando inconsistência de cadastro na SEFAZ: substitua todos os nós ICMSSN pelo nó ICMS correspondente ao CST adequado (00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70 ou 90) e preencha os campos vBC, pICMS e vICMS conforme a operação real.
  • Se emit/CRT=1 e algum det/imposto/ICMS usa CSOSN=900 (Outros) porém os campos vBC, pICMS e vICMS estão preenchidos com valores maiores que zero sem que exista campo pCredSN e vCredICMSSN correspondentes então a utilização do CSOSN 900 com apuração de débito não está acompanhada dos campos obrigatórios de crédito do Simples Nacional, tornando a apuração incompleta e passível de rejeição: inclua pCredSN e vCredICMSSN no mesmo nó ICMSSN900 ou avalie se o CSOSN correto para a operação não seria 101, 201 ou 500.
  • Se emit/CRT=2 (Simples Nacional com excesso de sublimite) e algum det/imposto/ICMS usa CSOSN=101 ou CSOSN=201, que preveem crédito de ICMS, então a empresa com excesso de sublimite já deve recolher ICMS pelo regime normal de apuração para as operações próprias, tornando indevida a geração de crédito pela alíquota do Simples: substitua o CSOSN por 900 com preenchimento de CST equivalente ou, se a UF exigir, migre o CRT para 3 após confirmação do enquadramento vigente no cadastro SEFAZ.
  • Se emit/CRT difere do valor registrado no cadastro da SEFAZ estadual do emitente — verificável quando o endereço emit/enderEmit/UF corresponde a uma UF cuja consulta de contribuinte retorna regime distinto do CRT informado no XML — então todos os campos de tributação ICMS (CST/CSOSN, vBC, pICMS, vICMS, pCredSN, vCredICMSSN) podem estar calculados sobre premissa de regime incorreto: corrija o CRT no sistema emissor para o valor homologado na SEFAZ e recalcule integralmente os impostos antes de retransmitir o documento.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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