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480 Emitente

Rejeição 480 — Código Município do Emitente diverge do cadastrado na UF

Motivo da rejeição

Código Município do Emitente diverge do cadastrado na UF

3 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 480 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a unidade federativa do contribuinte. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Este código indica que rejeição: CNPJ da Chave de acesso da NF-e informada diverge do CNPJ do emitente.

Os campos afetados estão na seção de dados do destinatário, dados do emitente, identificação da NF-e do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
cUFNFe/infNFe/ide/cUFCódigo da UF do emitente
UF_emitNFe/infNFe/emit/enderEmit/UFUF do emitente
UF_destNFe/infNFe/dest/enderDest/UFUF do destinatário
cMun_emitNFe/infNFe/emit/enderEmit/cMunCódigo do município do emitente

Causas comuns#

  • O código da UF não corresponde ao estado do emitente ou destinatário
  • O código do município (IBGE) é inválido ou não pertence à UF informada
  • A UF informada na chave de acesso diverge da UF do emitente

Como resolver#

  1. Verifique se o código da UF está correto conforme a tabela do IBGE (ex: 35=SP, 33=RJ, 41=PR)
  2. Confirme que o código do município (7 dígitos IBGE) pertence à UF informada
  3. Atualize os dados de endereço do emitente e destinatário no sistema emissor

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos cUF, UF_emit, UF_dest, cMun_emit no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se o código de município informado em emit/enderEmit/cMun possuir os dois primeiros dígitos divergentes do código de UF informado em emit/enderEmit/cUF (ex: cMun=3304557 indicando município do RJ enquanto cUF=35 indica SP), então o município IBGE não pertence à UF declarada do emitente: corrija o cMun para um código IBGE de 7 dígitos cuja prefixação de 2 dígitos coincida exatamente com o cUF informado em enderEmit.
  • Se os dois primeiros dígitos do cMunFG (município do fato gerador, campo ide/cMunFG) diferirem do cUF informado em ide/cUF, então o município do fato gerador foi cadastrado em UF diferente da UF da chave de acesso: alinhe cMunFG a um município IBGE pertencente à mesma UF de ide/cUF.
  • Se o campo ide/cUF da NF-e for diferente dos dois primeiros dígitos da própria chave de acesso (posições 1-2 da chave de 44 dígitos), então há inconsistência estrutural entre o código de UF declarado no XML e o código de UF embutido na chave de acesso gerada pelo emissor: regenere a chave de acesso utilizando o cUF correto como prefixo.
  • Se CFOP informado nos itens (det/prod/CFOP) iniciar com dígito '6' (operação interestadual de saída) porém cUF do emitente (emit/enderEmit/cUF) for idêntico ao cUF do destinatário (dest/enderDest/cUF), então há contradição entre a natureza interestadual indicada pelo CFOP e os municípios declarados como pertencentes ao mesmo estado: verifique se o cUF do destinatário está incorreto ou se o CFOP deveria iniciar com '5' para operação interna.
  • Se emit/enderEmit/UF contiver a sigla textual do estado (ex: 'SP') que não corresponder ao código numérico cUF também presente em emit/enderEmit/cUF conforme tabela IBGE (ex: cUF=33 equivale a 'RJ', não 'SP'), então os dois campos representativos da UF do emitente estão mutuamente inconsistentes: corrija ambos os campos para que a sigla UF e o código numérico cUF refiram-se ao mesmo estado.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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