Rejeição 468 — NF-e com Tipo Emissão = 4, sem EPEC correspondente
Motivo da rejeição
NF-e com Tipo Emissão = 4, sem EPEC correspondente
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 468 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a forma de emissão (normal, contingência, etc.), data e hora de emissão do documento fiscal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de identificação da NF-e do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| tpEmis | NFe/infNFe/ide/tpEmis | Tipo de emissão (1=Normal, 2=Contingência) |
| dhEmi | NFe/infNFe/ide/dhEmi | Data e hora de emissão |
| tpAmb | NFe/infNFe/ide/tpAmb | Tipo de ambiente (1=Produção, 2=Homologação) |
Causas comuns#
- O tipo de emissão informado é incompatível com a situação atual do serviço da SEFAZ
- A NF-e em contingência está sendo transmitida fora do prazo permitido
- Os dados da NF-e em contingência divergem do evento EPEC previamente registrado
- O tipo de emissão de contingência não está autorizado para a UF do emitente
Como resolver#
- Verifique o tipo de emissão: 1=Normal, 2=FS-IA, 3=SCAN (desativado), 4=EPEC, 5=FS-DA, 6=SVC-AN, 7=SVC-RS, 9=Offline NFC-e
- Se a SEFAZ voltou ao normal, use tpEmis=1 para novas NF-e
- Transmita NF-e em contingência dentro do prazo de 168 horas (7 dias) após a emissão
- Confira se os dados da NF-e correspondem exatamente ao evento EPEC registrado
Verificações analíticas#
- Se tpEmis=4 e não existe evento registrado com tpEvento=110140 (EPEC) cujo chNFe corresponda à chave da NF-e em processamento, então a NF-e foi emitida em contingência EPEC sem o pré-registro obrigatório do evento EPEC na SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional: cancele a NF-e, registre o EPEC corretamente e retransmita dentro do prazo de 168 horas.
- Se tpEmis=4 e os campos chave do EPEC previamente registrado (cNF, nNF, serie, dhEmi, vNF, CNPJ emit, IE dest, vICMS, vST) divergem em qualquer valor em relação ao XML da NF-e sendo transmitida, então há inconsistência entre o evento EPEC e a NF-e correspondente, o que causa rejeição 468 mesmo com EPEC existente: corrija os campos da NF-e para que sejam idênticos aos informados no EPEC registrado, respeitando que dhEmi deve ser igual ao dhEvento do EPEC com tolerância máxima de um minuto.
- Se tpEmis=4 e o intervalo entre dhEmi (data/hora de emissão da NF-e) e dhRecbto ou a data/hora atual no momento da transmissão supera 168 horas (604800 segundos), então a NF-e em contingência EPEC está sendo transmitida fora do prazo legal permitido pela NT 2013.005: não transmita essa NF-e ao ambiente de autorização pois será rejeitada, emita uma NF-e de cancelamento por decurso de prazo e regularize a operação com nova NF-e em modo normal (tpEmis=1).
- Se tpEmis=4 e dhSaiEnt é anterior a dhEmi em mais de 60 minutos ou dhSaiEnt é posterior a dhEmi em mais de 168 horas, então as datas de emissão e saída são inconsistentes para uma NF-e em contingência EPEC, indicando possível reaproveitamento indevido de XML gerado em outra ocasião: reconstrua o XML mantendo dhEmi igual ao momento real de entrada em contingência e dhSaiEnt dentro do intervalo operacional válido.
- Se tpEmis=4 e a UF do emitente (cUF no campo ide) corresponde a uma UF cujo ambiente de autorização é SVC-RS (RS, SC, PR, SP, MG) ou SVC-AN (demais UFs), e o sistema não registrou indisponibilidade do autorizador titular nessa UF no intervalo que contém dhEmi, então o tpEmis=4 foi aplicado sem que houvesse justificativa técnica de contingência ativa, configurando emissão irregular: verifique o log de disponibilidade do autorizador, e se o serviço estava normal em dhEmi reemita a NF-e com tpEmis=1 descartando o EPEC registrado.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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