Rejeição 453 — Ano de inutilização não pode ser superior ao Ano atual
Motivo da rejeição
Ano de inutilização não pode ser superior ao Ano atual
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 453 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a chave de acesso que identifica unicamente a NF-e, número sequencial da NF-e. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Este código indica que rejeição: Ano de inutilização não pode ser superior ao Ano atual.
Os campos afetados estão na seção de chave de acesso, identificação da NF-e do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| chNFe | protNFe/infProt/chNFe | Chave de acesso da NF-e (44 dígitos) |
| nNF | NFe/infNFe/ide/nNF | Número da NF-e |
| serie | NFe/infNFe/ide/serie | Série do documento fiscal |
Causas comuns#
- O prazo para cancelamento da NF-e foi excedido (geralmente 24 horas)
- A NF-e que se deseja cancelar não foi encontrada ou já está cancelada
- A justificativa de cancelamento não atende aos requisitos mínimos (15 caracteres)
Como resolver#
- Verifique se a NF-e está dentro do prazo de cancelamento do estado (varia por UF)
- Confirme que a chave de acesso informada está correta e a NF-e está autorizada
- Informe uma justificativa com no mínimo 15 e no máximo 255 caracteres
- Se o prazo expirou, será necessário emitir uma NF-e de devolução ou nota complementar
Verificações analíticas#
- Se o campo anoPedInut extraído da mensagem de inutilização for superior ao ano corrente obtido de dhEmi ou ao ano-calendário do sistema emissor, então o pedido de inutilização foi gerado com ano futuro inválido, possivelmente por erro de fuso horário, clock do servidor desatualizado ou montagem manual incorreta do nNF/serie/ano na tag pedInut: corrija o ano para o exercício fiscal vigente e reenvie o pedido.
- Se dhEmi contiver um valor cujo componente de ano (AAAA) divergir do ano embutido nos dígitos 3-6 da chave de acesso cNF/cNFe, então há inconsistência entre a data de emissão declarada e o ano codificado na chave de acesso, tornando inválida qualquer operação de inutilização ou cancelamento que referencie essa chave: regenere a chave de acesso garantindo que o segmento de ano reflita exatamente o ano de dhEmi.
- Se tpEmis for diferente de 1 (emissão normal) e dhEmi registrar data em contingência cujo ano seja posterior ao ano de dhRecbto da SEFAZ, então o documento saiu de contingência com timestamp futuro e foi transmitido em exercício diferente do emitido, criando conflito de ano que impede inutilização retroativa: sincronize o relógio do emissor, ajuste dhEmi para a data real de emissão e re-inutilize com o ano correto.
- Se nNF dos números a inutilizar pertencer a uma série cujos documentos já possuem chave de acesso autorizada registrada no ambiente (consultável via cStat 100 na NFeConsultaProtocolo), então o intervalo de inutilização sobrepõe notas já emitidas, violando a unicidade do número e disparando rejeição de ano/numeração inconsistente: exclua do intervalo pedInut os nNF que já possuem autorização e submeta apenas os efetivamente não utilizados.
- Se cUF do emitente no pedido de inutilização divergir do cUF embutido nos dígitos 1-2 da chave de acesso das NF-e a inutilizar, então o pedido foi direcionado a uma SEFAZ diferente da UF que autorizaria aqueles documentos, podendo gerar rejeição interpretada como ano inválido por inexistência do registro no banco da UF receptora: redirecione o pedido para o webservice da UF correta conforme os dois primeiros dígitos da chave de acesso.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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