Rejeição 446 — Informado CEST Inexistente
Motivo da rejeição
Informado CEST Inexistente
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 446 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a código especificador da substituição tributária, classificação fiscal da mercadoria na tabela NCM. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de informações dos produtos, tributação (ICMS) do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| CEST | NFe/infNFe/det/prod/CEST | Código CEST |
| NCM | NFe/infNFe/det/prod/NCM | Código NCM |
| CST_ICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CST | CST do ICMS |
Causas comuns#
- O código CEST é obrigatório para produtos sujeitos a substituição tributária e não foi informado
- O CEST informado é incompatível com o NCM do produto
- O CEST não existe na tabela vigente do Convênio ICMS 142/18
Como resolver#
- Consulte a tabela CEST (Convênio ICMS 142/18) e informe o código correto para o produto
- Verifique a compatibilidade entre CEST e NCM — cada CEST corresponde a NCMs específicos
- O CEST é obrigatório quando CST indica substituição tributária (CST 10, 30, 60, 70)
Verificações analíticas#
- Se o campo CEST está presente no item (det/prod/CEST) mas o CST do ICMS informado é 00, 20, 40, 41, 50 ou 90 (regimes sem substituição tributária) e o CFOP não indica operação com ST, então há inconsistência entre a obrigatoriedade declarada do CEST e o regime tributário aplicado ao item: remova o CEST ou corrija o CST para 10, 30, 60 ou 70 conforme a real situação tributária do produto.
- Se o CST do ICMS é 10, 30, 60 ou 70 (operação com substituição tributária) e o campo CEST está ausente ou vazio no elemento det/prod, então a rejeição 446 é estruturalmente esperada pois o CEST é obrigatório para qualquer item sujeito à ST independente do valor ou quantidade: inclua o código CEST de 7 dígitos compatível com o NCM declarado consultando a tabela do Convênio ICMS 142/18.
- Se o CEST informado possui 7 dígitos mas os dois primeiros dígitos (segmento) não correspondem a nenhuma faixa de NCM que contenha o valor declarado em det/prod/NCM, então a combinação CEST × NCM é inválida perante a tabela oficial e a SEFAZ rejeitará o documento: localize na tabela do Convênio ICMS 142/18 a linha que contém simultaneamente o NCM do produto e o CEST pretendido, ajustando o campo que estiver incorreto.
- Se o emitente possui CRT=1 (Simples Nacional) e o item apresenta CSOSN 201, 202, 203 ou 500 (operações com ST no Simples) sem o campo CEST preenchido, então a ausência do CEST combinada ao CSOSN que implica substituição tributária gera rejeição 446 mesmo quando o contribuinte é optante do Simples: preencha o CEST compatível com o NCM declarado, pois a obrigatoriedade independe do regime tributário do emitente.
- Se o CFOP do item começa com 1.401, 2.401, 5.401, 5.403, 6.401, 6.403 ou qualquer código que indique venda ou devolução de mercadoria sujeita a ST, e o campo CEST está preenchido com um código cujo segmento pertence a categoria distinta do NCM informado em det/prod/NCM (por exemplo, CEST de segmento 01 — autopeças — combinado com NCM de bebidas do capítulo 22), então a incompatibilidade CEST × NCM é detectável algoritmicamente comparando os dois campos contra a tabela do Convênio ICMS 142/18: corrija o CEST para o código correspondente ao segmento do NCM declarado.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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