Rejeição 435 — NF-e não pode ter o indicativo do intermediador
Motivo da rejeição
NF-e não pode ter o indicativo do intermediador
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 435 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a cadastro do contribuinte na Receita Federal, informação do documento fiscal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de dados do emitente, identificação da NF-e do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| CNPJ_emit | NFe/infNFe/emit/CNPJ | CNPJ do emitente |
| tpNF | NFe/infNFe/ide/tpNF | Tipo da operação (0=Entrada, 1=Saída) |
Causas comuns#
- As informações do intermediador da transação são obrigatórias para vendas via marketplace
- O indicador de intermediador está incorreto para o tipo de operação
- O CNPJ do intermediador não foi informado em operação via plataforma digital
Como resolver#
- Informe o grupo de intermediador com o CNPJ da plataforma/marketplace utilizada
- Verifique o indicador de intermediador: 0=Sem intermediador, 1=Operação em site de terceiros
- Para vendas diretas (site próprio), use indIntermed=0
Verificações analíticas#
- Se tpNF=1 (saída) e CFOP iniciar com 6 (operação interestadual de venda) e idDest=1 (operação interna) então há inconsistência entre CFOP interestadual e indicador de destino interno: alinhe idDest=2 quando a UF do destinatário difere da UF do emitente, ou corrija o CFOP para série 5 se a operação for interna.
- Se infIntermed está presente com CNPJ preenchido e indIntermed=0 (sem intermediador) então há contradição entre o indicador e a presença do grupo de intermediador: remova o grupo infIntermed ou altere indIntermed=1 conforme a natureza da operação via plataforma de terceiros.
- Se indIntermed=1 (operação em site ou plataforma de terceiros) e o campo CNPJ dentro de infIntermed está ausente ou preenchido com zeros então a identificação do intermediador é inválida: informe o CNPJ válido da plataforma ou marketplace que intermediou a transação.
- Se CRT=1 (Simples Nacional) e indIntermed=1 e o CSOSN utilizado nos itens não contempla operações de venda via marketplace (por exemplo, CSOSN 400 sem tributação de ICMS interestadual de difal) então pode haver inconsistência tributária associada ao canal de venda: revise o CSOSN e verifique a obrigatoriedade de recolhimento de DIFAL para operações B2C intermediadas.
- Se tpNF=0 (entrada/devolução) e indIntermed=1 então o indicador de intermediador é incompatível com uma nota de entrada, pois o campo só é aplicável a operações de saída com venda ao consumidor via plataforma digital: ajuste indIntermed=0 ou corrija o tpNF para refletir a real natureza da operação.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
Criar conta →