Rejeição 434 — NF-e nem indicativo intermediador
Motivo da rejeição
NF-e nem indicativo intermediador
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 434 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a cadastro do contribuinte na Receita Federal, informação do documento fiscal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de dados do emitente, identificação da NF-e do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| CNPJ_emit | NFe/infNFe/emit/CNPJ | CNPJ do emitente |
| tpNF | NFe/infNFe/ide/tpNF | Tipo da operação (0=Entrada, 1=Saída) |
Causas comuns#
- As informações do intermediador da transação são obrigatórias para vendas via marketplace
- O indicador de intermediador está incorreto para o tipo de operação
- O CNPJ do intermediador não foi informado em operação via plataforma digital
Como resolver#
- Informe o grupo de intermediador com o CNPJ da plataforma/marketplace utilizada
- Verifique o indicador de intermediador: 0=Sem intermediador, 1=Operação em site de terceiros
- Para vendas diretas (site próprio), use indIntermed=0
Verificações analíticas#
- Se tpNF=1 (saída) e CFOP iniciado em 6 (operação interestadual via plataforma digital como 6.108 ou 6.109) e o grupo infIntermed estiver ausente no XML então a operação caracteriza venda via marketplace interestadual sem declaração do intermediador: inclua o grupo infIntermed com indIntermed=1 e o CNPJ da plataforma digital utilizada.
- Se indIntermed=0 (sem intermediador) e o CFOP utilizado corresponde a vendas a consumidor final via internet (ex: 6.108, 5.108) e o destinatário é pessoa física (indIEDest=9 e CPF informado no dest) então há inconsistência semântica pois operações B2C via site de terceiros exigem indIntermed=1 com CNPJ do marketplace: ajuste indIntermed para 1 ou confirme que a venda ocorreu exclusivamente pelo site próprio do emitente.
- Se o grupo infIntermed está presente com CNPJ do intermediador preenchido mas indIntermed=0 então existe contradição estrutural entre a presença do intermediador e o indicador que declara ausência de intermediação: corrija indIntermed para 1 para que o indicador seja consistente com o CNPJ do intermediador informado.
- Se tpNF=1 e idDest=2 ou idDest=3 (operação interestadual ou com exterior) e o emitente possui CRT=1 (Simples Nacional) com CSOSN=500 ou 900 e o grupo infIntermed está ausente porém o CFOP aponta operação de venda a consumidor final não presencial então a ausência do intermediador combinada ao perfil de venda remota interestadual indica omissão do grupo obrigatório: avalie se a operação transita por plataforma digital e, em caso positivo, inclua infIntermed com indIntermed=1 e o CNPJ da plataforma.
- Se indIntermed=1 e o campo CNPJ dentro do grupo infIntermed está vazio, zerado (00000000000000) ou ausente então o indicador declara existência de intermediador mas a identificação da plataforma não foi fornecida, tornando o grupo semanticamente inválido: preencha o CNPJ do intermediador com o número válido da plataforma de marketplace responsável pela transação.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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