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Rejeição 420 — Cancelamento para NF-e já cancelada

Motivo da rejeição

Cancelamento para NF-e já cancelada

3 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 420 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a chave de acesso que identifica unicamente a NF-e, número sequencial da NF-e. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Este código indica que rejeição: Cancelamento para NF-e já cancelada.

Os campos afetados estão na seção de chave de acesso, identificação da NF-e do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
chNFeprotNFe/infProt/chNFeChave de acesso da NF-e (44 dígitos)
nNFNFe/infNFe/ide/nNFNúmero da NF-e
serieNFe/infNFe/ide/serieSérie do documento fiscal

Causas comuns#

  • O prazo para cancelamento da NF-e foi excedido (geralmente 24 horas)
  • A NF-e que se deseja cancelar não foi encontrada ou já está cancelada
  • A justificativa de cancelamento não atende aos requisitos mínimos (15 caracteres)

Como resolver#

  1. Verifique se a NF-e está dentro do prazo de cancelamento do estado (varia por UF)
  2. Confirme que a chave de acesso informada está correta e a NF-e está autorizada
  3. Informe uma justificativa com no mínimo 15 e no máximo 255 caracteres
  4. Se o prazo expirou, será necessário emitir uma NF-e de devolução ou nota complementar

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos chNFe, nNF, serie no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se o campo dhRecbto do evento de cancelamento anterior (nProt do cStat 135 de cancelamento já registrado) existir na base e o tpEvento=110111 já constar como autorizado para a mesma chNFe, então a NF-e já possui evento de cancelamento homologado pela SEFAZ antes desta nova tentativa: consulte o status atual da chave via NFeConsultaProtocolo antes de reenviar qualquer pedido de cancelamento.
  • Se dhEmi da NF-e somada a 24 horas (ou ao prazo específico da UF do campo cUF do emitente) for anterior ao dhTransmissao do pedido de cancelamento atual, então o prazo legal de cancelamento foi excedido para a UF em questão: emita uma NF-e de devolução com CFOP adequado (ex: 1201/2201) referenciando a chNFe original no grupo NFref.
  • Se o campo xJust do pedido de cancelamento possuir comprimento de string menor que 15 ou maior que 255 caracteres após remoção de espaços em branco nas extremidades, então a justificativa não atende ao requisito mínimo legal da SEFAZ e o evento será rejeitado independentemente do status da NF-e: ajuste o xJust para conter entre 15 e 255 caracteres com conteúdo descritivo válido.
  • Se a chNFe informada no pedido de cancelamento não corresponder à concatenação validada de cUF+AAMM(dhEmi)+CNPJ(emit)+mod+serie+nNF+tpEmis+cNF+cDV calculado pelo algoritmo módulo 11, então a chave de acesso está corrida ou foi gerada com dados divergentes dos campos da NF-e original: recalcule o cDV e verifique se todos os 44 dígitos foram compostos corretamente antes de reenviar.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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