Rejeição 407 — O CPF só pode ser informado no campo emitente para a NF-e avulsa
Motivo da rejeição
O CPF só pode ser informado no campo emitente para a NF-e avulsa
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 407 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a informação do documento fiscal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Este código indica que rejeição: O CPF só pode ser informado no campo emitente para a NF-e avulsa.
Os campos afetados estão na seção de dados do destinatário do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| CPF_dest | NFe/infNFe/dest/CPF | CPF do destinatário |
Causas comuns#
- O CPF informado possui dígitos verificadores inválidos
- O CPF está formatado incorretamente (deve conter 11 dígitos, sem pontos ou traços)
- O CPF informado não está cadastrado ou está irregular na Receita Federal
Como resolver#
- Valide os dígitos verificadores do CPF usando o algoritmo oficial da Receita Federal
- Informe apenas os 11 dígitos numéricos, sem formatação (pontos, traços ou espaços)
- Confirme o CPF correto diretamente com o titular do documento
Verificações analíticas#
- Se o campo emit/CPF está presente e o campo ide/mod é igual a 55 e o campo ide/tpEmis não corresponde a emissão avulsa (ou seja, tpEmis diferente de 3 para contingência DPEC ou o emitente possui CNPJ cadastrado na SEFAZ), então o CPF no emitente é inválido para NF-e modelo 55 não avulsa: substitua o campo emit/CPF pelo campo emit/CNPJ com o CNPJ do emitente devidamente inscrito.
- Se o campo emit/CPF está presente e o CRT informado em emit/CRT é igual a 1 (Simples Nacional), 2 (Simples Nacional excesso) ou 3 (Regime Normal), então há inconsistência estrutural pois pessoa física com CPF no emitente não possui CRT válido para esses regimes tributários de pessoa jurídica: verifique se o emitente deveria ser pessoa jurídica com CNPJ ou se trata-se de NF-e avulsa emitida por produtor rural pessoa física com regime específico.
- Se o campo emit/CPF está presente e simultaneamente existe o campo emit/IE (Inscrição Estadual) preenchido com valor diferente de 'ISENTO', então há contradição pois pessoa física emitente em NF-e avulsa raramente possui IE ativa vinculada ao CPF informado: confirme junto à SEFAZ estadual se o CPF do produtor rural ou emitente avulso possui IE vigente e correspondente ao CPF declarado.
- Se o campo emit/CPF está presente e o CFOP informado nos itens det/prod/CFOP pertence ao grupo 5.xxx ou 6.xxx (saídas internas ou interestaduais de estabelecimento industrial ou comercial), então a operação sugere emitente com perfil de pessoa jurídica incompatível com CPF no campo emitente: revise o CFOP para códigos compatíveis com produtor rural pessoa física (ex.: 5.101, 5.102 para produtor) ou substitua o CPF pelo CNPJ correto.
- Se o campo emit/CPF está presente e o valor calculado dos dígitos verificadores do CPF informado (aplicando o algoritmo de módulo 11 da Receita Federal sobre os 9 primeiros dígitos) diverge dos dois últimos dígitos do CPF declarado, ou se todos os 11 dígitos são iguais entre si (ex.: 00000000000, 11111111111), então o CPF é matematicamente inválido: recalcule os dígitos verificadores ou solicite o CPF correto ao titular antes de reemitir a NF-e.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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