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407 Emitente

Rejeição 407 — O CPF só pode ser informado no campo emitente para a NF-e avulsa

Motivo da rejeição

O CPF só pode ser informado no campo emitente para a NF-e avulsa

3 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 407 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a informação do documento fiscal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Este código indica que rejeição: O CPF só pode ser informado no campo emitente para a NF-e avulsa.

Os campos afetados estão na seção de dados do destinatário do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
CPF_destNFe/infNFe/dest/CPFCPF do destinatário

Causas comuns#

  • O CPF informado possui dígitos verificadores inválidos
  • O CPF está formatado incorretamente (deve conter 11 dígitos, sem pontos ou traços)
  • O CPF informado não está cadastrado ou está irregular na Receita Federal

Como resolver#

  1. Valide os dígitos verificadores do CPF usando o algoritmo oficial da Receita Federal
  2. Informe apenas os 11 dígitos numéricos, sem formatação (pontos, traços ou espaços)
  3. Confirme o CPF correto diretamente com o titular do documento

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos CPF_dest no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se o campo emit/CPF está presente e o campo ide/mod é igual a 55 e o campo ide/tpEmis não corresponde a emissão avulsa (ou seja, tpEmis diferente de 3 para contingência DPEC ou o emitente possui CNPJ cadastrado na SEFAZ), então o CPF no emitente é inválido para NF-e modelo 55 não avulsa: substitua o campo emit/CPF pelo campo emit/CNPJ com o CNPJ do emitente devidamente inscrito.
  • Se o campo emit/CPF está presente e o CRT informado em emit/CRT é igual a 1 (Simples Nacional), 2 (Simples Nacional excesso) ou 3 (Regime Normal), então há inconsistência estrutural pois pessoa física com CPF no emitente não possui CRT válido para esses regimes tributários de pessoa jurídica: verifique se o emitente deveria ser pessoa jurídica com CNPJ ou se trata-se de NF-e avulsa emitida por produtor rural pessoa física com regime específico.
  • Se o campo emit/CPF está presente e simultaneamente existe o campo emit/IE (Inscrição Estadual) preenchido com valor diferente de 'ISENTO', então há contradição pois pessoa física emitente em NF-e avulsa raramente possui IE ativa vinculada ao CPF informado: confirme junto à SEFAZ estadual se o CPF do produtor rural ou emitente avulso possui IE vigente e correspondente ao CPF declarado.
  • Se o campo emit/CPF está presente e o CFOP informado nos itens det/prod/CFOP pertence ao grupo 5.xxx ou 6.xxx (saídas internas ou interestaduais de estabelecimento industrial ou comercial), então a operação sugere emitente com perfil de pessoa jurídica incompatível com CPF no campo emitente: revise o CFOP para códigos compatíveis com produtor rural pessoa física (ex.: 5.101, 5.102 para produtor) ou substitua o CPF pelo CNPJ correto.
  • Se o campo emit/CPF está presente e o valor calculado dos dígitos verificadores do CPF informado (aplicando o algoritmo de módulo 11 da Receita Federal sobre os 9 primeiros dígitos) diverge dos dois últimos dígitos do CPF declarado, ou se todos os 11 dígitos são iguais entre si (ex.: 00000000000, 11111111111), então o CPF é matematicamente inválido: recalcule os dígitos verificadores ou solicite o CPF correto ao titular antes de reemitir a NF-e.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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