Rejeição 401 — CPF do emitente inválido
Motivo da rejeição
CPF do emitente inválido
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 401 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a informação do documento fiscal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Este código indica que rejeição: CPF do remetente inválido.
Os campos afetados estão na seção de dados do destinatário do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| CPF_dest | NFe/infNFe/dest/CPF | CPF do destinatário |
Causas comuns#
- O CPF informado possui dígitos verificadores inválidos
- O CPF está formatado incorretamente (deve conter 11 dígitos, sem pontos ou traços)
- O CPF informado não está cadastrado ou está irregular na Receita Federal
Como resolver#
- Valide os dígitos verificadores do CPF usando o algoritmo oficial da Receita Federal
- Informe apenas os 11 dígitos numéricos, sem formatação (pontos, traços ou espaços)
- Confirme o CPF correto diretamente com o titular do documento
Verificações analíticas#
- Se emit/CPF está presente e emit/CRT é igual a '1' (Simples Nacional) mas o campo emit/CNPJ também está preenchido simultaneamente, então há ambiguidade no identificador do emitente pois pessoa física com CPF não pode estar enquadrada como Simples Nacional com CNPJ ativo no mesmo elemento emit: remova o CPF e utilize apenas o CNPJ, ou corrija o CRT para o regime correspondente ao emitente pessoa física.
- Se emit/CPF possui exatamente 11 dígitos numéricos mas o cálculo dos dígitos verificadores pelo algoritmo módulo 11 da Receita Federal resulta em valor divergente do 10º e 11º dígitos informados, então o CPF é aritmeticamente inválido independentemente de formatação: recalcule os dígitos verificadores a partir dos 9 primeiros dígitos e corrija os dois últimos antes de retransmitir.
- Se emit/CPF está preenchido e o campo ide/tpAmb é '1' (produção) mas os primeiros 9 dígitos do CPF formam uma sequência de dígitos idênticos (ex: '111111111', '000000000'), então o CPF é estruturalmente inválido por ser trivialmente rejeitado pelo validador da Receita Federal mesmo que os dígitos verificadores coincidam matematicamente: substitua pelo CPF real e homologado do emitente.
- Se emit/CPF está presente e ide/finNFe é '1' (NF-e normal) mas o CFOP informado em det/prod/CFOP inicia com '1' ou '2' (entrada), enquanto ide/tpNF é '1' (saída), então além da inconsistência de CPF existe uma contradição entre a natureza da operação e o CFOP declarado que causará rejeição adicional após a correção do CPF: alinhe o CFOP para séries '5' ou '6' (saída) conforme o destino da mercadoria.
- Se emit/CPF está preenchido e dest/CNPJ ou dest/CPF pertence ao mesmo número do emitente, então a operação está configurada como venda para si mesmo, o que além de inválido semanticamente pode ter mascarado a digitação equivocada do CPF do emitente no campo errado: verifique se o CPF do emitente não foi acidentalmente copiado para o campo do destinatário ou vice-versa e corrija ambos os campos com os documentos reais das partes.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
Criar conta →