Rejeição 388 — Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legaldo IPI
Motivo da rejeição
Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legaldo IPI
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 388 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a situação tributária do ICMS aplicável à operação, base de cálculo dos impostos. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de tributação (ICMS) do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| CST_IPI | NFe/infNFe/det/imposto/IPI/*/CST | CST do IPI |
| vBC_IPI | NFe/infNFe/det/imposto/IPI/*/vBC | Base de cálculo do IPI |
| vIPI | NFe/infNFe/det/imposto/IPI/*/vIPI | Valor do IPI |
Causas comuns#
- O CST do IPI está incorreto ou é incompatível com a operação
- O IPI foi informado quando não deveria (operação não sujeita a IPI)
- A base de cálculo e valor do IPI estão inconsistentes
Como resolver#
- Verifique se a operação está sujeita a IPI conforme a TIPI
- Informe o CST do IPI correto: 00=Entrada com recuperação, 01-05=Tributada, 50=Saída tributada, etc.
- Revise o cálculo: vIPI = vBC × (pIPI/100)
Verificações analíticas#
- Se o campo cEnq (código de enquadramento legal do IPI) for '999' (outras entradas/saídas não tributadas) e o CST IPI informado for '50' (saída tributada) ou '00' (entrada com recuperação de crédito), então há incompatibilidade direta entre o enquadramento declarado como não tributado e o CST que indica tributação: alinhe cEnq a um código que corresponda à tributação efetiva, por exemplo '301' para saídas tributadas ou '999' somente quando CST for '49' ou '99'.
- Se o CFOP informado no item (ex: 5.xxx ou 6.xxx referente a vendas de mercadorias) indicar operação de saída (tpNF=1) e o CST IPI for um código de entrada (01 a 05 ou 00), então o sentido da operação fiscal é oposto ao CST do IPI, pois CSTs de entrada não são válidos em notas de saída: substitua o CST IPI por código compatível com saída, como 50 (tributada), 99 (outras saídas) ou 53 (saída não tributada).
- Se vIPI for maior que zero e pIPI for zero ou ausente, ou se vBC_IPI multiplicado por pIPI dividido por 100 divergir de vIPI em mais de R$ 0,01, então o valor do IPI declarado é matematicamente inconsistente com a base de cálculo e alíquota informadas, o que pode ter gerado o conflito de validação da SEFAZ: recalcule vIPI = vBC × (pIPI / 100) e corrija o campo antes de retransmitir.
- Se o NCM do produto não estiver sujeito a IPI conforme a TIPI (alíquota zero ou posição isenta) e ainda assim o grupo IPI estiver preenchido com CST diferente de '53' (saída não tributada) ou '54' (saída com isenção), então a presença de tributação IPI em NCM isento causa o conflito entre cEnq e CST: remova o grupo IPI ou ajuste o CST para 53/54 com vIPI zerado e cEnq compatível.
- Se o emitente possuir CRT=1 (Simples Nacional) e o item contiver grupo IPI preenchido com CST de tributação efetiva (50, 51, 52, 55) em vez dos códigos de não incidência ou isenção, então contribuintes do Simples Nacional em geral não destacam IPI em saídas próprias, gerando inconsistência entre o regime tributário do emitente e o CST IPI indicando tributação plena: verifique se o emitente é equiparado a industrial pela Receita Federal e, caso não seja, substitua o CST por 99 ou remova o bloco IPI do item.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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