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Rejeição 380 — Valor do Encerrante final não é superior ao Encerrante inicial

Motivo da rejeição

Valor do Encerrante final não é superior ao Encerrante inicial

3 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 380 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a informação do documento fiscal, classificação fiscal da mercadoria na tabela NCM. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Os campos afetados estão na seção de informações dos produtos do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
cProdNFe/infNFe/det/prod/cProdCódigo do produto
NCMNFe/infNFe/det/prod/NCMCódigo NCM
CFOPNFe/infNFe/det/prod/CFOPCódigo Fiscal de Operações

Causas comuns#

  • As informações específicas de combustível não foram preenchidas corretamente
  • O índice de mistura do biodiesel é obrigatório para diesel e não foi informado
  • Os dados do encerrante (bomba) estão inconsistentes — valor final deve ser maior que o inicial

Como resolver#

  1. Preencha o grupo de combustível com código ANP, CODIF e percentual de mistura
  2. Para diesel, informe o índice de mistura de biodiesel (atualmente 14%)
  3. Verifique os valores do encerrante: o valor final deve ser superior ao inicial

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos cProd, NCM, CFOP no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se comb/encerrante/vEncIni e comb/encerrante/vEncFin estão ambos presentes e vEncFin <= vEncIni então o volume dispensado seria zero ou negativo, o que invalida o cálculo de quantidade comercializada: ajuste vEncFin para refletir a leitura real da bomba ao término do abastecimento, garantindo vEncFin > vEncIni.
  • Se det/prod/cProd referencia um combustível derivado de petróleo (NCM 2710 ou 2201) e det/prod/comb/pMixGN está ausente ou igual a zero enquanto comb/cProdANP corresponde a diesel (código ANP 110100001 ou similares) então o índice de mistura obrigatório não foi declarado, violando a regra do biodiesel mandatório: informe pMixGN com o percentual vigente (atualmente 14) conforme Resolução ANP.
  • Se det/prod/comb/vEncIni ou det/prod/comb/vEncFin não são múltiplos coerentes com a unidade de medida declarada em det/prod/uCom (ex: litros com casas decimais inconsistentes) e ao mesmo tempo det/prod/qCom difere do resultado de (vEncFin - vEncIni), então há divergência entre a quantidade comercializada e o diferencial dos encerrantes: recalcule qCom como vEncFin menos vEncIni e alinhe as casas decimais à precisão exigida pelo schema.
  • Se det/prod/comb/cProdANP está preenchido mas det/prod/comb/CODIF está ausente e a operação envolve PMPF ou pauta estadual para combustíveis (CFOP 6.653 ou 5.653 com UF destino exigindo CODIF) então a nota será rejeitada por ausência de código de autorização CODIF obrigatório para aquela UF: consulte a SEFAZ estadual de destino e inclua o CODIF emitido para o produto e período.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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